O Ministério Público do Paraná deu o primeiro parecer sobre os questionamentos judiciais da cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano em Curitiba (IPTU) 2001 em Curitiba. No final de 1999 a prefeitura tinha criado uma alíquota única de 3% para fugir das ações judiciais. Apesar disso, os questionamentos continuaram. Segundo o promotor Valclir Natalino da Silva, a cobrança por alíquota única de 3% de IPTU é inconstitucional e confiscatória.
A ação movida por advogados da empresa Felipe Lerner Empreendimentos e Participações requer a nulidade da cobrança do imposto de 1999, 2000 e 2001 por considerar todos os lançamento ilegais. A empresa é proprietária de vários imóveis em Curitiba. A partir do parecer do Ministério Público, a ação será julgada na 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Capital. Como a ação ainda não foi julgada, a procuradoria-geral do Município não se pronunciou sobre o assunto.
Nos últimos anos a prefeitura de Curitiba vinha sendo questionada na justiça por centenas de grandes proprietários de imóveis da cidade. Em 2000 a legislação que trata do imposto em Curitiba foi modificada. Até então a cobrança era por alíquota progressiva, variando de 0,2% a 3% do valor venal do imóvel. Em 1997 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a cobrança de IPTU por alíquotas progressivas e determinou o cancelamento dos débitos por considerar um imposto de natureza real.
Mais de 300 ações judiciais foram apresentadas contra a cobrança de IPTU em Curitiba, que somam cerca de R$ 50 milhões do imposto. No final de 1999 o prefeito Cassio Taniguchi (PFL) apresentou um projeto de Lei Complementar unificando a alíquota do imposto em 3%, porém, oferecendo um desconto equivalente ao valor adicional de IPTU. Com isso, juristas garantem que foi criada uma espécie de alíquota progressiva velada e continuaram questionando a cobrança na justiça. Já existem 10 ações contra o IPTU 2001, discutindo cerca de R$ 4 milhões de imposto.
Todos os pareceres anteriores do Ministério Público em ações de proprietários de imóveis de Curitiba foram em favor da nulidade da cobrança. No ano passado o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 29, que prevê a aliquota progressiva para o IPTU. Vários juristas se manifestaram sobre a inconstitucionalidade da Emenda e algumas entidades preparam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No parecer do Ministério Público, o promotor também considera inconstitucional a Emenda.
A discussão jurídica sobre a alíquota progressiva em IPTU gira em torno da natureza do imposto. O IPTU é considerado um imposto de natureza real, portanto, não pode ser diferenciado pela capacidade contributiva. Só os impostos de natureza pessoal podem levar em conta a condição financeira do contribuinte. Como o IPTU incide sobre o valor do imóvel, independente de quem seja o proprietário, os Ministros do STJ consideram que não pode existir alíquota diferenciada direta ou velada.