A Prefeitura de Maringá publicou nesta quinta (8) decreto que mantém as principais medidas restritivas de prevenção à Covid-19. Algumas atividades foram flexibilizadas dentro dos limites da segurança da população, levando em consideração o cenário epidemiológico e o avanço da campanha de vacinação. O documento é válido a partir das 5h desta sexta (9) até as 23h59 de 19 julho.
O toque de recolher permanece das 22h às 5h e segue proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas neste mesmo horário. Ficam autorizados eventos, reuniões, celebrações e comemorações com até 30 pessoas, com 50% da ocupação do espaço. Crianças com até doze anos não entram na contagem.
Os eventos, reuniões, celebrações e comemorações entre 30 a 50 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação por meio do e-mail cadastro_siacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos dispostos permanecem proibidos em clubes sociais e associações, exceto nos salões sociais destes locais. Dependendo das condições epidemiológicas, os eventos, mesmo que já autorizados, poderão ser suspensos.
As atividades comerciais, galerias e centros comerciais seguem das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. Os shopping poderão funcionar das 10h às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Shoppings de atacado até as 18h, de segunda a sexta-feira, também com limitação de 50% de ocupação. Cinemas e boliche podem funcionar das 10h às 21h30, de segunda a sábado, com limitação de 30% da capacidade.
Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 21h30, de segunda a sexta. Os clientes poderão permanecer nos estabelecimentos até as 22 horas. Aos sábados, o funcionamento será até as 15 horas e das 18h às 21h30 e aos domingos até 15h. O funcionamento deve ocorrer com 50% de ocupação. Diariamente, é permitido drive-thru até as 21h30 e delivery até as 23 horas. É proibida a colocação de mesas, cadeiras e/ou banquetas nas calçadas, gramados e afins.
Os supermercados, mercados, mercearias, lojas de conveniências e disk-bebidas funcionarão de segunda a sábado até as 21h. Aos domingos, estes estabelecimentos poderão utilizar os sistemas drive-thru até as 21h30 e delivery até as 23 horas. Os açougues, padarias, casas de massas, quitandas, peixarias, funcionarão de segunda a sábado até as 21h e aos domingos até as 13h e por sistema delivery até as 23h e drive thru até as 21h30,
Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética seguem até as 19h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 18h, com limitação de 50% de ocupação. Pet shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa poderão funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação. Fica autorizado o delivery de medicamentos e rações aos domingos.
As academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais poderão acontecer das 6h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados até as 15h, com limitação de 40% de ocupação. Os esportes coletivos, inclusive em clubes, associações e condomínios residenciais, permanecem de segunda a sexta-feira, das 6h às 21h.
Prestadores de serviços podem atuar das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13h, com limitação de 50% de ocupação. As Feiras livres e feiras do produtor atenderão até as 21 horas, de segunda a sábado e aos domingos até as 13h.
As casas lotéricas abrirão das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira e aos sábados das 8h às 13 horas, com limitação de 50% de ocupação. As indústrias, inclusive construção civil, trabalharão de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário, e aos sábados das 8h às 13h. Cursos de idiomas, profissionalizantes, artes, reforço escolar, música e similares podem funcionar das 8h às 18h, de segunda a sábado, com limitação de 50% de ocupação.
Para fins de aferição em caso de fiscalização, será considerada a atividade preponderante do estabelecimento. Não será levado em consideração o CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas), e o agente fiscal utilizará a realidade fática, podendo fazer uso de imagens fotográficas e outros meios probantes.