A prefeitura de Maringá (Noroeste) publicou nesta sexta-feira (18), no Órgão Oficial, um decreto que prorroga até 28 de dezembro as medidas dispostas no decreto n.º 1949, de 11 de dezembro de 2020.
As principais normativas são sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos e serviços. Confira:
- Comércio de rua: de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h e aos sábados das 8h às 18h;
- Shopping centers: de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos das 14h às 20h;
- Bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos de cachorro quente e food trucks: de segunda a domingo das 6h às 22h. Esses estabelecimentos também não poderão permitir o consumo de bebidas alcoólicas no local após às 17h;
- Serviços de delivery: todos os dias até às 22h;
- Prestadores de serviços: de segunda a sábado, das 8h às 18h;
- Supermercados, mercearias, açougues, padarias: todos os dias das 8h às 22h;
- Salão de beleza e barbearias: segunda a sábado, das 8h às 19h.
Entre essas medidas, ainda estão a proibição de festas e confraternizações acima de 10 pessoas e a autorização de templos religiosos funcionarem com 30% da capacidade do local.
Para ver o decreto completo, clique aqui.
*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.