Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Por risco de acidentes

Mais de 300 placas irregulares são retiradas de rodovias no Paraná

Redação Bonde com assessoria de imprensa
03 set 2014 às 16:51

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Nas últimas duas semanas a concessionária VIAPAR, empresa responsável pela administração de rodovias nas regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná retirou mais de 300 placas de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular ao longo da faixa de domínio de várias rodovias e também de alguns trevos.

Segundo o gerente de operações da empresa, Luciano Mendes, o Ministério Público tem recebido denúncias e fiscalizado esses locais. "Além de proibidas as placas de publicidade partidária podem desviar a atenção dos condutores trazendo risco de acidentes. A justiça está atenta à propaganda irregular, assim como a empresa, a qual preza pela segurança dos usuários", completou.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Conforme o artigo 11 (capitulo II) da resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens de uso comuns cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. O mesmo vale para postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

Leia mais:

Imagem de destaque
Sessenta formandos

Apucarana promove formatura de curso de formação em Libras

Imagem de destaque
Concursados podem ser remanejados

Deputados estaduais do Paraná aprovam privatização da estatal Celepar

Imagem de destaque
Ambev

Cervejaria abre as portas para visitação do público; fábrica de Ponta Grossa está na lista

Imagem de destaque
Em elaboração

Projeto de estudo do trem que ligará Londrina a Maringá deve ficar pronto em 2025


Ainda de acordo com a justiça, o não cumprimento desta lei cabe notificação para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. "A resolução ainda deixa claro que bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada", explicou o analista judiciário da zona 192 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Paraná, Julian Nascimento.

PRAZO - Lembrando que propaganda eleitoral para as eleições de 2014 teve início em 6 de julho e prossegue até o dia 4 de outubro, véspera das eleições. Mais informações sobre a resolução 23.404/2014 podem ser conferidas no site do TRE.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo