Nas últimas duas semanas a concessionária VIAPAR, empresa responsável pela administração de rodovias nas regiões Norte, Noroeste e Oeste do Paraná retirou mais de 300 placas de propaganda eleitoral instaladas de forma irregular ao longo da faixa de domínio de várias rodovias e também de alguns trevos.
Segundo o gerente de operações da empresa, Luciano Mendes, o Ministério Público tem recebido denúncias e fiscalizado esses locais. "Além de proibidas as placas de publicidade partidária podem desviar a atenção dos condutores trazendo risco de acidentes. A justiça está atenta à propaganda irregular, assim como a empresa, a qual preza pela segurança dos usuários", completou.
Conforme o artigo 11 (capitulo II) da resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em bens de uso comuns cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. O mesmo vale para postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
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Ainda de acordo com a justiça, o não cumprimento desta lei cabe notificação para, no prazo de 48 horas, removê-la e restaurar o bem, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00. "A resolução ainda deixa claro que bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo Código Civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada", explicou o analista judiciário da zona 192 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Paraná, Julian Nascimento.
PRAZO - Lembrando que propaganda eleitoral para as eleições de 2014 teve início em 6 de julho e prossegue até o dia 4 de outubro, véspera das eleições. Mais informações sobre a resolução 23.404/2014 podem ser conferidas no site do TRE.