O Tribunal Regional Federal (TRF), em Porto Alegre (RS) determinou a suspensão da cobrança do pedágio na BR-369, entre os municípios de Cascavel e Ubiritã (no Oeste do Paraná). Em decisão do pleno do tribunal, os juízes entenderam, na última quinta-feira, que a cobrança da tarifa só pode acontecer se for construída uma via alternativa para tráfego gratuito. Se a decisão não for cumprida, o TRF já fixou uma multa diária no valor de R$ 50 mil. Até a tarde de ontem, a Rodovias Integradas do Paraná (Viapar) e a Secretaria dos Transportes não haviam sido notificadas, por isso preferiram não se pronunciar sobre o assunto.
A data de quando será suspensa a cobrança do ainda depende de uma decisão na 2ª Vara Federal de Cascavel. Foi para esse tribunal que o TRF encaminhou a ação, porque foi em Cascavel que a Procuradoria da República ingressou com o primeiro pedido de suspensão.
A decisão dos juízes ainda é mais dura, porque entende que os usuários poderão ser ressarcidos das tarifas que já foram pagas. O TRF entendeu que a cobrança é ilegal e ilegítima. Mas essa restituição só poderá ser feita depois da execução da sentença.
O juiz Edgard Lippmann Júnior, relator do processo no TRF, fez seu despacho com base em decisão do ministro Ilmar Galvão, do Supremo Tribunal Federal (STF). Galvão defendeu que as tarifas de pedágios só podem ser cobradas "nas rodovias que apresentem condições especiais de trânsito (via expressa de alta velocidade e segurança) e que sejam bloqueadas e ofereçam possibilidade de alternativa gratuita para o usuário".
Lipmann disse que da atual forma "a exploração econômica é mais um dos inúmeros meios de lesar o erário público, pois as rodovias são construídas com o dinheiro arrecadado da coleta de impostos, que todos os cidadãos pagam, e por decisão passa-se este bem para a exploração econômica, tendo a empresa concessionária o ônus inicial de construir os postos de pedágio".
"Quando não há presença de via alternativa para o trânsito dos veículos, impossibilitando, desta forma, que a população de menor poder aquisitivo se locomova sem o pagamento do pedágio, fica prejudicado o seu direito de livre locomoção", concluiu o juiz.
Conselho de usuários
Além dessa dor de cabeça, o governo do Estado vai se incomodar com os usuários de pedágio. A Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Paraná (Setcepar) e a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) decidiram que não vão participar da Comissão Tripartide, que vai fiscalizar as concessionárias do Anel de Integração.
As entidades entendem que os usuários não terão voz, por causa da estrutura da comissão. A comissão tem cinco membros do governo, cinco das concessionárias e cinco dos usuários. Além disso, pelos regulamentos da comissão, os usuários não terão acesso as planilhas de custos, balanço das concessionárias e cronograma de obras.
O secretário interino dos Transportes, Vilson Justus, disse ser favorável a mudança da comissão. No entanto, ele argumentou que qualquer alteração depende de emendas na Lei Federal de Licitações, que deve ser encaminhada ao Congresso Nacional. "A Comissão Tripartide apenas obedece o que determina a lei", finalizou.