A pedido do Ministério Público, a Justiça determinou liminarmente a interdição de um bar-restaurante situado no bairro Pinheirinho, em Curitiba, onde era realizada regularmente a chamada "balada automotiva". A decisão foi proferida em resposta à ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente da capital.
Segundo apurou o Ministério Público do Paraná, o estabelecimento localizado às margens da BR-116 á havia recebido diversos autos de infração por diferentes irregularidades. A Secretaria Municipal de Urbanismo autuou o local por falta de alvará; a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por poluição sonora, após constatar, em vistoria, emissão de ruídos de 79,4 decibéis, quando o limite máximo permitido no local é de 60 decibéis; o Corpo de Bombeiros também emitiu auto de infração por falta de certificado de vistoria e de projeto de prevenção contra incêndio. Além disso, a Secretaria Municipal de Trânsito também já havia multado frequentadores do bar por infrações de trânsito.
Mesmo depois de receber as notificações, os eventos no local continuaram a acontecer, causando, entre outros transtornos, poluição sonora durante a noite, especialmente nos fins de semana. O barulho excessivo chegou a motivar um abaixo-assinado realizado pelos moradores da vizinhança. De acordo com a ação civil pública ajuizada pela Promotoria, a atividade no local "é perigosa e incômoda aos moradores da região", e, portanto, "não há possibilidade de renovação do alvará de funcionamento, devendo ser proibida a continuidade de tal atividade".
A Justiça acolheu o pedido do MP, decidindo pela interdição do local. Estabeleceu também multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da determinação judicial.