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PM Ambiental

Fazendeiro de Londrina é multado em 129 mil reais por destruição de Mata Atlântica em Tomazina

Redação Bonde
30 out 2024 às 10:24

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- Divulgação/PM Ambiental
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Um fazendeiro de Londrina foi multado em 129 mil reais por destruição de Mata Atlântica em Tomazina (Norte Pioneiro) na segunda-feira (28).


Segundo a PM (Polícia Militar) Ambiental, houve atendimento a uma denúncia e, em vistoria técnica operacional, foi localizada uma escavadeira média sendo operada por E.B.N que, indagado sobre o teor da denúncia, relatou que a fazenda foi adquirida há seis meses por D.N., morador de Londrina. A empresa L. Terraplanagem foi contratada para a limpeza de represas, estradas e áreas de pastagem, e o funcionário questionado estava fazendo a limpeza da vegetação rasteira entre as árvores de médio porte. 

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Com os fatos levantados e verificação sobre os dados do CAR (Cadastro Ambiental Rural) da propriedade, foi constatado que houve intervenção em área de preservação permanente, onde a vegetação apresenta estágio inicial de regeneração, bem como a supressão da vegetação arbórea com a finalidade de limpeza de bosque e sub-bosque. Foi verificada ainda a intervenção em área de reserva legal, ambas em área de vegetação nativa secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica, caracterizada  pela fisionomia da vegetação contigua remanescente que apresenta estágio médio.

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A máquina escavadeira média foi apreendida e deferido o cargo de fiel depositário ao proprietário.


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Diante das infringências de normas ambientais será lavrado auto de infração ambiental para o proprietário da fazenda, para o proprietário da máquina e o funcionário executor do serviço.


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Foi dada voz de prisão ao funcionário por se encontrar em estado de flagrância por infringir o art. 38-A (destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, com pena de detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente) e art. 48 (impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa) da Lei 9.605/98.


Foram três autos de infração ambiental no valor de R$ 15.000,00 cada uma, e mais três de R$ 28.000,00. Houve embargo de atividade e de área.


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