Paraná

Decreto de Maringá começa a valer nesta sexta-feira (28)

28 mai 2021 às 14:09

A Prefeitura de Maringá publicou um decreto com novas medidas de contenção do coronavírus, na última quarta-feira (26). O documento começou a valer nesta sexta-feira (28), às 5h e permanece até às 23h59 de 11 de junho.


A prefeitura estabeleceu o toque de recolher diário das 20h às 5h. O não cumprimento da medida prevê multa de R$ 1.000,00. Neste mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e estabelecimentos.


O decreto também suspende eventos, reuniões, celebrações e comemoração, exceto aqueles autorizados pela diretoria de inovação, respeitando o toque de recolher. Já aos sábado, domingos e feriados, a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos "Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevilhas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por pessoa. Ações de fiscalização serão intensificadas no fim de semana.


Confira o que pode abrir e fechar neste fim de semana.


Sábado (29)


O que pode abrir


-Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados de segunda a sábado, até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas geladas.


-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.


-Farmácias.


-Distribuidora de água e gás.


-Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.


-Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.


-Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.


-Indústrias.


-Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.


-Processamento de dados ligados a serviços essenciais.


-Segurança privada.


-Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.


-Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.


-Prestação de serviço de natureza emergencial.


Domingo (30)


O que pode atender


-Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.


- Farmácias.


- Distribuidora de água e gás.


- Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.


- Segurança privada.


- Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).

- Prestação de serviço de natureza emergencial.


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