Paraná

Controladoria e Polícia Civil vão fiscalizar o Comida Boa

19 jun 2020 às 14:15

A Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a Polícia Civil firmaram uma parceria para ampliar a fiscalização do programa cartão Comida Boa, que já beneficiou mais de 750 mil pessoas em todo Estado.

Para garantir a integridade e transparência do programa, os órgãos vão cruzar informações para verificar se o benefício foi obtido por pessoas economicamente vulneráveis.


O controlador-geral, Raul Siqueira, disse que a Controladoria-Geral do Estado vai verificar os recebimentos do benefício. O trabalho começou a exemplo da fiscalização do auxílio emergencial do Governo Federal, o que fez com que a metodologia paranaense fosse replicada por outros estados.


"A CGE se uniu à Polícia Civil para que possamos, de maneira integrada entre órgão de segurança com órgão de controle do Estado, identificar eventuais ilicitudes em irregularidades esse programa”, afirmou Siqueira. Para ele, o fundamental é direcionar o recurso de R$ 50 para quem está realmente passando por dificuldades nesse período de pandemia.


As linhas gerais da parceria foram estabelecidas em reunião do controlador-geral com o delegado da Polícia Civil, Alan Flore, a coordenadora de Controle Interno, Luci Netska; e a técnica Erika Marcilio. Para o delegado, a Polícia Civil, com sua experiência em investigação criminal, pode desenvolver um trabalho voltado a identificar eventuais fraudes. "Tomaremos as medidas legais cabíveis para que os valores, porventura recebidos indevidamente, sejam restituídos e direcionados a pessoas que realmente precisam”, disse o delegado Flore.

A parceria vai permitir que a cobertura seja feita em todo o Estado e irá verificar casos fora do serviço público. "O decreto que estabelece o benefício não impede que servidores recebam o cartão Comida Boa, mas precisamos verificar se quem recebeu está dentro da faixa de renda determinada”, afirmou Siqueira. Caso seja constatada má-fé do servidor ele responderá a processo administrativo, que poderá resultar em sua exoneração.


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