A prefeitura de Maringá atualiza os segmentos que podem trabalhar e seus respectivos horários no final de semana, conforme decreto municipal 889/2020 em prevenção ao coronavírus. Estabelecimentos que descumprirem normas do decreto estão sujeitos à fiscalização e sanções.
Vale ressaltar que alguns disque cerveja e lojas de conveniência conseguiram liminar para atenderem clientes. No sábado e domingo entre 11h e 15h e delivery até às 22h. São elas: Amauri Zeferino, Canaã Comércio de Bebidas, Todo Torto, Comercial de Alimentos Scanferla, Disque Cerveja Altas Horas, Nilza Shultz de Souza, J. Evangelista Distribuidor de Bebidas, JE Cândido Cervejaria, Cervejaria Canaã, Cervejaria Gelada Comércio Eireli, Drink Store Comercial de Bebidas.
Confira outros segmentos a seguir:
Leia mais:
Ibiporã continua à espera de ambulatório veterinário
Homem é preso com peixes e patas de capivara em Operação Piracema em Jaboti
Veículo de Londrina se envolve em colisão com morte em Ibaiti
Apucarana promove formatura de curso de formação em Libras
• Mercados, supermercados, mercearias, panificadoras (sem serviço de alimentação), casas de massas, produtos naturais, açougues, peixarias, quitandas e hortifruti - sábado e domingo entre 8h e 18h
• salão de beleza, barbearia, microblading, micorpigmentação, estética em salão de beleza - sábado entre 9h e 17h
• restaurantes, lanchonetes, cantinas, confeitarias, panificadoras (com serviço de alimentação), delicatesses, pastelarias, rotisserias, cozinhas industriais, cozinhas institucionais, unidades de alimentação e nutrição dos serviços de saúde, food truck, carrinho de lanches - sábado e domingo entre 11h e 15h. E delivery até às 22h.
• chaveiro, borracharia e serviços emergenciais - em qualquer dia da semana e sem restrição de horário
Para esclarecer:
• bares - fechados até 1º de julho quando encerra validade do decreto 889/2020
• casas noturnas, boates, pubs, lounges, tabacarias, teatros, cinemas, cubes, casas de eventos, associações recreativas - atividades suspensas em qualquer dia e horário
• Confira os decretos municipais de prevenção ao coronavírus.