O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular o convênio realizado entre o Município de Cambé (Região Metropolitana de Londrina) e a Associação Comunitária de Segurança local em 2012, na administração do ex-prefeito João Dalmácio Pavinato (gestão 2009-2012). Em função da desaprovação, a associação e seu presidente à época, Silvio Pasquetto, deverão restituir ao cofre municipal R$ 114.163,45, devidamente corrigidos, de forma solidária. Além disso, Pavinato foi multado em R$ 2.901,06.
Além da determinação de devolução e da aplicação da multa, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes do ex-prefeito e do ex-presidente da associação no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
As contas foram julgadas em processo de tomada de contas extraordinária instaurado pelo TCE-PR em razão de irregularidades constatadas no Relatório de Inspeção nº 6/12. Ele tratou dos R$ 1.531.000,00 repassados pela prefeitura à associação para a execução de atividades de guarda escolar municipal.
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Constatou-se, na instrução do processo, que houve a utilização indevida do convênio com a finalidade de terceirizar atividade típica do poder público. Também foram desrespeitados os Artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Isso porque o gasto com a contratação do pessoal terceirizado não foi considerado no índice de despesas de pessoal do município.
Também foram encontrados pagamentos irregulares de despesas com serviços contábeis e de dívidas trabalhistas. Também houve impropriedades apontadas pelo sistema de controle interno do município na execução do convênio em exercícios anteriores.
O atual prefeito alegou que foram contratados servidores concursados para exercer a atividade de guarda escolar, regularizando a situação, e que foram adotadas as medidas cabíveis para sanar os problemas apontados pelo controle interno. Inclusive, o gestor afirma que o município está buscando reaver recursos desviados pelo secretário da associação à época.