A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa emitiu na terça-feira (25) um parecer em que considera ilegal o abono natalino pago pela Casa, sempre no mês de novembro, a todos os funcionários. Com isso, a partir deste ano, o Legislativo deixará de oferecer o benefício que tinha o valor de três salários mínimos. Em contrapartida, a Assembleia passará a oferecer a seus colaboradores, efetivos e comissionados, o vale-refeição no valor de R$ 400,00 ao mês.
O projeto que prevê a instituição do novo benefício será apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Valdir Rossoni (PSDB), e pelo 1º secretário, Plauto Miró (DEM), nesta quarta-feira (26), durante a sessão plenária. Depois de passar pela análise das comissões permanentes, principalmente a de Constituição e Justiça (CCJ), que avalia a constitucionalidade e legalidade das matérias que tramitam na Casa, o projeto será votado pelos deputados. A proposta prevê o pagamento do vale com data retroativa a setembro.
O presidente Rossoni destacou durante a sessão plenária que a idéia da Mesa Executiva da Casa é a de regularizar mais essa situação. "Jamais tivemos a intenção de prejudicar os servidores. Estamos tomando medidas para regulamentar as ações do passado que podem ser contestadas judicialmente", justificou. "Acredito que essa é a forma mais viável, já que o pagamento do auxílio-refeição era um pedido dos servidores. Com essa medida, resolvemos mais uma das questões que tínhamos pendentes na Assembleia", completou. A decisão foi avalizada por todos os líderes partidários, reunidos na manhã desta terça-feira. Ênio Verri, por exemplo, líder da Oposição, destacou que esta era uma boa política de justiça social.
"Esta é uma forma de compensarmos os servidores da Assembleia que passarão a receber um benefício legal, constante e sem o risco de ser cortado futuramente", explica Plauto Miró, responsável pela administração da Assembleia. Para definir o valor do vale-refeição, a ALEP usou como base um projeto de lei do Tribunal de Justiça do Estado que está tramitando na Casa e que reajusta para R$ 400,00 o valor do benefício pago aos funcionários do Judiciário.
Plauto explica que o abono será extinto porque a Procuradoria constatou que o benefício pago aos funcionários do Legislativo não tinha amparo legal. De acordo com o parecer, o abono natalino foi instituído em 1960, quando a Casa era presidida pelo então deputado Aníbal Khury, e o Brasil ainda não havia instituído a gratificação natalina, que ficou popularmente conhecida como 13º salário. Era uma forma de beneficiar os funcionários pelo trabalho executado ao longo do ano.
Com o objetivo de oferecer uma renda extra no fim de cada ano aos trabalhadores, o 13º salário foi criado em 1962 pela Lei 4.090 de 13 de julho daquele ano, e regulamentado em 1965 pelo Decreto 57.155, e sendo garantido pelo inciso VII do artigo 7º da Constituição Brasileira. Mesmo com a criação desse benefício, a Assembleia Legislativa do Paraná continuou a pagar o abono natalino a seus colaboradores, o que caracteriza a duplicidade de um benefício.