Um homem (C.D.G.) – integrante de um grupo de assaltantes que, no dia 26 de agosto de 2002, em Curitiba, por volta das 10 horas, abordou um veículo da empresa Bergerson Jóias e Relógios Ltda. e, após dar voz de assalto, apropriou-se de dez malotes que continham documentos fiscais, dinheiro, cheques e mercadorias de clientes para conserto – foi condenado à pena de 6 anos e 24 dias de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, bem como a 19 dias-multa, pela prática do crime de roubo.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir a pena aplicada) a sentença do Juízo da 1.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.