O Governo do Estado prorrogou até as 5 horas do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. Com isso, serão mais 16 dias de restrições de circulação e regras mais rígidas para as atividades que têm permissão para funcionar. O Decreto 7.122/2021 foi assinado pelo governador Ratinho Junior nesta terça-feira (16).
A decisão endossa a necessidade de controle da circulação do coronavírus no Paraná neste momento. O Estado atravessa um período de elevação dos índices relacionados à doença, como número de casos, óbitos, internações e taxa de transmissão. O governador Ratinho Junior reforçou que o momento de emergência vivido no Estado demanda o cumprimento de medidas mais restritivas. Ele também pediu solidariedade.
"Contamos com o bom senso de toda a população para seguir as restrições impostas pelo Decreto, como o toque de recolher e o isolamento social mais intenso aos fins de semana. Ainda não é momento de manter uma rotina normal”, afirmou. "Dessa maneira, juntos, podemos conter a contaminação de mais pessoas pelo vírus e reduzir o impacto causado por casos graves no nosso sistema hospitalar”.
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Ratinho Junior também destacou que o Governo do Estado apoia decisões administrativas mais restritivas por parte dos municípios paranaenses. "Há um esforço coletivo muito grande no Paraná para interromper a cadeia de transmissão do coronavírus. É momento de preservar vidas, evitar deslocamentos, adiar compromissos. Temos que fazer esse esforço diante dessa nova variante do vírus, que é avassaladora”, acrescentou.
RESTRIÇÕES
Entre as medidas de enfrentamento que continuam vigentes nos próximos dias estão a restrição de circulação de pessoas entre as 20 horas e 5 horas, excetuando-se apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua em vigor a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e coletivo durante o mesmo horário, das 20 horas às 5 horas, em todos os dias da semana.
O documento especifica que serviços e atividades considerados não essenciais devem ser suspensos durante os dois próximos finais de semana. As atividades essenciais, por sua vez, têm seu funcionamento liberado durante todos os dias da semana, inclusive aos finais de semana.
Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos. O setor de bares, restaurantes e lanchonetes segue com funcionamento permitido de segunda a sexta-feira, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos finais de semana, o consumo local fica vedado. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.
Shoppings centers têm funcionamento permitido entre as 11h e 20h de segunda a sexta-feira, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta-feira entre 6h e 20h.
Algumas regras para o comércio também variam de acordo com o tamanho dos municípios. Segundo o documento, comércios de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, e limite de 50% de ocupação nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Já municípios com população inferior a 50 mil habitantes devem seguir a orientação de sua própria regulamentação municipal.
As aulas presenciais da rede estadual de ensino seguem suspensas. Já as atividades religiosas devem continuar seguindo a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação máxima do local.
ATIVIDADES SUSPENSAS
Continuam suspensas atividades que causem aglomerações, de forma a diminuir a contaminação da população pelo vírus e, consequentemente, reduzir o impacto de casos no sistema de saúde. A fiscalização mais intensa das forças policiais continuará até o dia 1º de abril.
Entre os estabelecimentos cujo funcionamento está suspenso estão aqueles destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.