O Diário Oficial da União publica, nesta segunda-feira, o decreto presidencial que permite o abate de aeronaves utilizadas para o tráfico de drogas. De acordo com a lei, antes de efetuar o tiro de destruição, a Aeronáutica terá de cumprir os oito procedimentos de averiguação, intervenção e persuasão.
Essas medidas serão executadas por aeronaves de interceptação, na tentativa de compelir o avião suspeito a pousar no local que lhe for indicado para ser submetido a procedimentos de controle no solo.
Somente as aeronaves suspeitas que não obedecerem a nenhum dos oito procedimentos poderão ser abatidas. A destruição tem que ser autorizada pelo Comandante da Aeronáutica.
Estão fora do alcance de lei os aviões militares de outros países que entrarem no espaço aéreo brasileiro sem permissão, mesmo que não se identifiquem ou se recusem a atender ordens de pouso. Estes só poderão ser derrubados no caso de autodefesa, com respaldo da Organização das Nações Unidas.
A lei entrará em vigor daqui a 90 dias, prazo que será utilizado para torná-la conhecida no Brasil e no exterior.
Informações da ABr