Entrou em vigor hoje (27) a Resolução 215 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que regulamenta a instalação, fabricação e o uso do equipamento "quebra-mato" em veículos com peso bruto total de até 3,5 mil quilos.
Também conhecido como estribo, o "quebra-mato" é um acessório usado no pára-choque dianteiro do automóvel, para amenizar o impacto das colisões frontais, ou mesmo para evitar danos ao radiador, quando o veículo circula em estradas de terras.
Agora, o "quebra-mato" deve ser fabricado com material tubular (formado por tubos) e não com lâminas (material cortante). Pelas novas regras, o dispositivo também deve conter uma plaqueta, com indicações sobre as características gerais do equipamento, como o nome do fabricante e o modelo de carro ao qual se destina.
Para o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, o principal objetivo da resolução é evitar danos provocados pelo mau uso do "quebra-mato". "Nenhum veículo pode ter 'quebra-mato' com lâmina. O melhor é o sistema tubular exatamente para o dano ser menor", destaca.
Peres ressalta ainda que o "quebra-mato" deve estar acima da altura da borda da tampa do compartimento do motor. "Nesse caso, uma eventual vítima de atropelamento passará por cima do veículo e não será arrastada por ele", explica. "Todo um sistema de aerodinâmica foi analisado para permitir que o 'quebra-mato' não seja um equipamento agressivo."
A penalidade para os veículos que não se adaptarem as novas regras é o recolhimento até a regularização da situação. O descumprimento das normas também resulta no pagamento de multa de R$ 127,69 e em cinco pontos na carteira de habilitação.