Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Atenção, motorista!

Prorrogado prazo para admissão de cópia do CRLV

Redação Bonde
13 abr 2007 às 11:37
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo em que será admitida a cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). A Resolução 205 do Contran, de outubro do ano passado, estabeleceu que a cópia só seria admitida até este domingo, 15 de abril.

Uma nova norma, publicada nesta sexta-feira (13) no Diário Oficial da União, admite a cópia autenticada do CRLV até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006. As informações são da Agência Brasil.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A Resolução 205 trata dos documentos de porte obrigatório do motorista. Continuam sendo obrigatórios a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual.

Leia mais:

Imagem de destaque
Flórida

Disney segue outros parques e suspende atividades devido a furacão Milton

Imagem de destaque
Aquecimento global

Copernicus indica que 2024 deve se tornar o ano mais quente da história

Imagem de destaque
227 passageiros

Segundo voo com repatriados do Líbano pousa no Brasil

Imagem de destaque
Igreja católica

Dom Odilo, arcebispo de São Paulo, renuncia, e papa pede que fique mais 2 anos


A norma dispensou, no entanto, a obrigatoriedade de o motorista portar o comprovante de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). De acordo com o Contran, o IPVA e o DPVAT são necessários para a emissão do CRLV.

O conselho também estabeleceu a obrigatoriedade de o motorista dirigir portando o documento original do Certificado de Registro e Licenciamento Anual.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo