Os dependentes das vítimas do acidente com o Airbus da TAM, no dia 17 de julho, têm até o dia 16 para protocolar pedido de pensão por morte no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e assegurar o direito ao benefício a partir da data do falecimento.
De acordo com a assessoria do Ministério da Previdência Social, se o requerimento não for feito em até 30 dias após a data do falecimento, a pensão passa a ser devida a partir da data do requerimento e não da data de morte.
Para os dependentes de vítimas ainda não identificadas pelo Instituto Médico Legal (IML) e que, portanto, não têm atestado de óbito, a pensão poderá ser concedida por morte presumida, mediante sentença declaratória de ausência expedida pela Justiça. A pensão também poderá ser concedida, em caráter provisório, nos casos de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre.
Para comprovar o desaparecimento, o INSS aceitará como provas o boletim do registro de ocorrência emitido por autoridade policial, prova documental da presença no local da ocorrência e, ainda, o noticiário nos meios de comunicação.
De acordo com o ministério, o requerimento de pensão pode ser feito em qualquer Agência da Previdência no país, pela Central Telefônica 135 ou pela página do Ministério da Previdência na internet (www.previdencia.gov.br).
São considerados dependentes previdenciários do segurado o cônjuge (em primeiro lugar), o companheiro ou companheira, filho não emancipado menor de 21 anos ou filho inválido de qualquer idade. Em segunda vêm os pais do segurado e depois os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos, ou inválidos de qualquer idade.
ABr