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Hoje é o último dia para regularizar o título de eleitor

26 abr 2007 às 12:49

Hoje é o último dia para que eleitores em situação irregular fiquem em dia com a Justiça Eleitoral. Cerca de 125 mil eleitores já quitaram o débito com a Justiça Eleitoral. Contudo, mais de 1,7 milhão ainda estão pendentes e precisam procurar os cartórios eleitorais. Deve regularizar o título quem não votou nem justificou a ausência nas três últimas eleições consecutivas - o Referendo de 2005 (plebiscito sobre o desarmamento) e o 1º e 2º turnos das eleições de 2006.

No Paraná, 99.918 eleitores estão nesta situação e podem ter seus títulos cancelados. Porém, segundo o Tribunal Regional Eleitoral, até a manhã desta quinta-feira (26), apenas 18% dos eleitores regularizaram a situação. No estado, 132.813 títulos foram cancelados em 2003, 57.244 em 2005 e 32.999 em 2006.


Estão desobrigados de regularizar o título aqueles para quem o voto é facultativo. Assim, maiores de 16 e menores de 18 anos, analfabetos e maiores de 70 anos não precisam ir aos cartórios. Quem tinha 69 anos em algum dos três últimos pleitos e não justificou a ausência, precisa regularizar a situação do título.


Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Se perder o título, a pessoa não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em escola pública, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).


Locais de consulta


A relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos está afixada nos cartórios eleitorais desde o dia 26 de fevereiro, quando começou a contagem do prazo de 60 dias para a regularização.

O eleitor também pode verificar a situação de seu título por meio da internet, na página do TSE . Para regularizar a situação, basta que o eleitor leve ao cartório um documento de identidade e um comprovante de residência.


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