Motoristas de caminhão, ônibus e carreta terão que se submeter a avaliação de distúrbios do sono quando forem renovar suas carterias de habilitação. A exigência entrou em vigor nesta segunda-feira (25) e foi estabalecida pea]la Resolução 267 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram). A medida vale também para motoristas que queiram adicionar ou mudar para as categorias C (caminhão), D (ônibus) e E (carreta).
Segundo a Resolução, os candidatos deverão ser avaliados quanto a Síndrome de Apnéia Obstrutiva do Sono (SAOS). Serão verificados parâmetros objetivos como hipertensão arterial sistêmica e classificação de Malampatti, e parâmetros subjetivos que revelam a sonolência excessiva e são medidos de acordo com a Escala de Sonolência de Epworth.
Segundo estudos relativos a problemas do sono, os distúrbios podem reduzir a capacidade de atenção e reação dos condutores, principalmente daqueles que passam mais tempo ao volante como os motoristas de ônibus e transporte de cargas.
No Brasil, atualmente 8.617.331 condutores possuem categorias C, D ou E. Os exames de avaliação relativos ao distúrbio do sono serão realizados juntamente como os demais exames de aptidão física e mental. A critério médico, o candidato poderá ser aprovado temporariamente ou ser encaminhado para avaliação médica específica e realização de polissonografia.
Fonte: Denatran