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Moradia

Ministério Público cobra garantia de direitos em desocupações em Londrina

Redação Bonde com MPPR
25 jul 2023 às 16:30

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- Guilherme Marconi - Folha de Londrina
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O Ministério Público do Paraná, em conjunto com a DPE (Defensoria Pública do Estado), expediu recomendação administrativa para que o Município de Londrina adote providências para garantir direitos a pessoas em situação de vulnerabilidade que estejam em áreas urbanas ou rurais que sejam objeto de disputas judiciais.

A recomendação é assinada pela 20ª e 24ª Promotorias de Justiça de Londrina – que têm atribuição nas áreas de Proteção aos Direitos Humanos e de Habitação e Urbanismo, respectivamente – em conjunto com o Núcleo Itinerante das Questões Fundiárias e Urbanísticas (Nufurb) da DPE.

A medida extrajudicial decorre de recentes denúncias recebidas pelos órgãos públicos sobre ocorrências de violações de direitos humanos praticados pelo Município e autarquias municipais em situações de remoções em conflitos possessórios, urbanos e rurais. Há duas semanas, a prefeitura de Londrina fez a remoção de famílias que moravam em barracos na avenida Cruzeiro do Sul, na zona oeste da cidade.

Dirigida ao prefeito de Londrina, ao secretário municipal de Defesa Social e aos presidentes da Companhia de Habitação de Londrina (Cohab) e da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), a recomendação administrativa aponta pela necessidade de regulamentação de legislação municipal (Lei 13.508/2022) que instituiu o Programa de Auxílio Moradia Emergencial do Município, bem como de que seja providenciado pelo Município a operacionalização dos pagamentos, de modo a beneficiar as pessoas que estejam em situação de vulnerabilidade social. Também foi orientado que se deixe de cumprir, de maneira forçada, despejos coletivos de pessoas em situação de vulnerabilidade social.


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GARANTIAS
Outra providência é de que, em situações de remoções coletivas, sejam garantidos direitos da população envolvida, como que seja dado ciência prévia aos representantes das comunidades afetadas, seja conferido prazo mínimo e razoável para a desocupação dos espaços que sejam objetos de disputa judicial e de que seja feito o encaminhamento das pessoas atingidas para abrigos públicos ou outros locais com condições dignas, não sendo permitida a separação de membros de uma mesma família, conforme previsões de normativas do Conselho Nacional de Direitos Humanos e de decisões já emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

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Foi recomendada também a participação dos gestores públicos em audiências de mediação promovidas pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná, como etapa prévia e necessária às ordens de desocupação coletiva nas demandas que resultarão em remoções de pessoas vulneráveis. Na mesma direção, o documento encaminhado pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública aponta a necessidade de que, nos processos de revisão do Plano Diretor do Município, sejam efetivamente regulamentados os instrumentos previstos pela legislação para garantir a função social da propriedade no Município, além de elaboração e envio às Promotorias de Justiça e ao Núcleo da Defensoria Pública de relação em que conste todas as ocupações irregulares do Município de Londrina, tanto em área rural como urbana e de imóveis públicos e privados, bem como plano prévio de remoção e reassentamento das referidas áreas.


Encaminhada nesta segunda-feira, 24 de julho, a recomendação concede prazos de 15 a 60 dias para o cumprimento das medidas, sendo que algumas, devido à urgência e necessidade, devem ter atendimento imediato.



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