Londrina

TJPR autoriza retorno de guardas municipais de Londrina investigados por abuso

01 jun 2022 às 08:55

O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) autorizou o retorno ao trabalho de 11 guardas municipais de Londrina que estavam afastados por suspeita de abuso em uma abordagem ocorrida no Parque Industrial (zona sul). O grupo segue sendo investigado pela Justiça. Com essa decisão, os GMs podem atuar em funções administrativas e na proteção de prédios públicos, mas continuam impedidos de fazer patrulhamento.


O episódio ocorreu em julho do ano passado, quando a corporação foi acionada em uma  ocorrência de perturbação de sossego. Havia uma festa e os guardas municipais teriam adentrado uma residência sem um mandado judicial e, segundo a denúncia, os agentes teriam sido violentos, aplicando golpes de cassetete, eletrochoques, socos e chutes contra cinco moradores. Na denúncia realizada pelo Ministério Público do Paraná, há relatos de que os guardas chegaram a atirar para o alto e teriam feito ameaça de atirar contra os participantes da festa. 


Segundo o secretário de Defesa Social, Pedro Ramos, enquanto não há uma sentença penal condenatória transitada em julgado, existe a presunção da Inocência. “Nós acatamos a decisão de justiça de afastá-los do serviço operacional e encaminhamos a informação que a gente tem para a corregedoria do município e agora nós vamos aguardar a decisão da justiça”, afirmou. 


Ele explicou que existem duas ações em andamento. “Uma é criminal e uma é civil pública. Na criminal, os guardas estão se defendendo, porque é uma questão pessoal, mas na ação civil pública, a administração entrou com um pedido de suspensão do afastamento e esse pedido foi acatado pela justiça há algum tempo. Eles já foram reintegrados ao trabalho com a restrição de trabalhar em serviço interno, em serviços de vigilância predial, ou seja, eles saíram do atendimento de ocorrência em rua”, explicou.


“A medida que foi publicada agora veio ao encontro dessa liminar que já foi estabelecida e requisitada pelo município lá atrás.  A única novidade nessa liminar é que a justiça determinou que essa medida é por 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, enquanto durar o processo”, ressaltou.


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