O órgão especial do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu nesta segunda-feira (18) liminar que cancela o feriado do Dia da Consciência Negra, no dia 20 de novembro, no município de Londrina. A decisão acata os argumentos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep).
O procurador jurídico da Fiep, Marco Antonio Guimarães, explica que, ao contrário de decisões judiciais anteriores que permitiam a setores específicos do setor produtivo londrinense – como as indústrias metalmecânicas e do vestuário – a manutenção de suas atividades no dia 20 de novembro, a liminar do TJ suspende o feriado no município.
"A ação proposta pela Fiep questiona a constitucionalidade da lei municipal que instituiu o feriado, já que a Constituição deixa claro que não é atribuição dos municípios definir feriados de caráter cívico, como o do Dia da Consciência Negra. Por isso, a liminar vale para todos os setores, públicos ou privados, suspendendo o feriado", afirma Guimarães.
O procurador jurídico ressalta ainda que a Fiep não é contrária à definição de 20 de novembro como o Dia da Consciência Negra. "A reflexão é necessária e inclusive a Fiep apoia as políticas inclusivas e educacionais nessa área. O que questionamos é a instituição de um feriado, que nem sempre provoca a reflexão necessária sobre o assunto e ainda representa um dia de inatividade para as empresas, afetando sua competitividade", justifica Guimarães.
Além de Londrina, a Fiep já integrava, como parte interessada, uma ação encabeçada pela Associação Comercial do Paraná que pedia o cancelamento do feriado em Curitiba. A ação também obteve liminar favorável.