O Prefeito Marcelo Belinati (PP) determinou multa de R$ 300 para pessoas que desrespeitarem as determinações da Lei Seca, depois de situações registradas de bares abertos e festas clandestinas desde a noite da quinta-feira (11). O decreto, assinado no sábado (13), também estipula o horário do funcionamento do comércio para esta semana e até o dia 1º de março.
Na semana passada, os prefeitos de Londrina, Cambé, Rolândia e Ibiporã acordaram em suspender o Carnaval nestas cidades e instalar uma lei seca, proibindo o funcionamento de bares ou outros estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas para consumo local e reuniões com mais de dez pessoas.
As medidas foram tomadas como forma de conter a proliferação do novo coronavírus e evitar colapso na estrutura do sistema de saúde regional.
Mesmo assim, fiscalizações feitas desde a madrugada de sexta-feira (12) vêm flagrando bares e distribuidoras de bebidas funcionando irregularmente, além de festas privadas com aglomerações, nas quais também há pessoas sem máscaras.
O decreto de sábado estipula multa para estes indivíduos. A lei seca do Carnaval termina na quinta-feira (17). O município tem outra Lei Seca, permanente, que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas das 22h às 8h do dia seguinte ou a qualquer hora do dia, a um raio de 300 metros de escolas. Esta lei prevê multas a partir de R$ 500 em caso de desrespeito.
LEIA MAIS:
Justiça mantém lei seca e bares fechados em Londrina
Veja como funcionarão os serviços públicos de Londrina no carnaval
Horário do comércio
O decreto do prefeito de Londrina ainda balizou o horário do funcionamento do comércio até o dia 1º de março.
Entre esta segunda e p sábado (19), manteve o horário estendido que vinha sendo autorizado, com funcionamento das 8h30 às 18h30 de segunda a sexta e das 9h às 13h no sábado.
Porém, a partir da próxima segunda (22), volta o funcionamento das 10h às 17h durante a semana e das 9h às 13h no sábado, conforme estipulado desde novembro. Entretanto, podem haver novas mudanças, por meio de outros decretos.