Londrina

Polícia Federal terá que readequar prédio em Londrina

06 jul 2011 às 17:18

O juiz federal Roberto Lima Santos, substituto da 1ª Vara Federal de Londrina, concedeu tutela antecipada compelindo a União a tomar providências para adaptar o prédio da Delegacia da Polícia Federal (DPF) de Londrina às normas de acessibilidade. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com a finalidade de proteger as pessoas com deficiência física que frequentam o espaço público da DPF.

Na decisão, o juiz determina que sejam providenciadas, especialmente, as melhorias sugerias pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Paraná (CREA-PR), em fiscalização anterior.


A União ficará responsável por elaborar projeto, orçamento e cronograma em prazo exíguo. A decisão fixa multa diária caso a determinação seja descumprida.


No último dia 21 de junho, a União afirmou que a DPF adotou todas as providências exigidas, mas, por limitações relacionadas à alocação e às verbas orçamentárias, não pôde dar continuidade à implantação das recomendações apresentadas pelo CREA-PR.


Em 25 de julho de 2007 o CREA-PR firmou acordou com a Procuradoria da República no Estado do Paraná. O documento, chamado Termo de Mútua Cooperação Técnica Científica e Operacional, permanece em vigor até 31 de dezembro de 2011. Por conta deste acordo, o CREA instaurou inquérito, após fiscalização no edifício, afirmando que o imóvel da DPF não atendia às condições de acessibilidade previstas em lei. O documento sugeriu a ação de melhorias.


Em 14 de novembro de 2008, o CREA expediu ofício endereçado à DPF, orientando a contratação de profissional habilitado para elaboração de projeto específico para acessibilidade, orçamento e cronograma físico-financeiro no prazo de 90 dias. A DPF somente alegou indisponibilidade de servidores e recursos para elaboração do projeto, não havendo sido tomada, até agora, medida alguma. Além de orientação do CREA, o Corpo de Bombeiros também notificou o órgão envolvido.

Sendo assim, o juiz conclui que a União, através do DPF de Londrina, está omissa às orientações recebidas pelos órgãos já citados.


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