O juiz do Trabalho Carlos Augusto Penteado Conte negou o pedido de interdito proibitório feito pela Londrisul. A empresa não deu detalhes, mas confirmou a decisão feita pela Justiça do Trabalho. Na decisão, Penteado argumentou que o direito de greve está assegurado pelo artigo 9° da Constituição Federal, que dispõe competir aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender. “Tal direito, contudo, tem determinados limites que orientam seu regular exercício, de modo que não pode ocorrer por parte dos grevistas impedimento de acesso ao trabalho, ameaças ou danos à propriedade ou pessoa, bem como violação ou constrangimento dos direitos e garantias fundamentais.”
De acordo com o juiz, por este motivo é admissível no Direito do Trabalho a figura do interdito proibitório. “Mas no caso dos autos, contudo, não verifico a ocorrência de qualquer ato impeditivo ou obstativo pelo Sindicado quanto ao exercício de direito de posse do requerente. As reportagens anexadas aos autos não demonstram que os funcionários tenham sido impedidos de ingressar na empresa ou tenha havido bloqueio ao portão da garagem, inviabilizando a saído dos ônibus para circulação na cidade, apenas comprovando o que já é de conhecimento público e notório: a deflagração do movimento grevista pelos trabalhadores do transporte público.”
Leia mais:
Motociclista 'tiktoker' avança sobre repórter de tevê que rejeitou brincadeira de mau gosto em Londrina
Idosas do CCI Oeste se apresentam nesta quarta no Lar São Vicente de Paula em Londrina
Famílias de Londrina reclamam da comida servida aos detentos da PEL 3
Obra afeta distribuição de água em Londrina e Cambé nesta quarta-feira
“Considerando a notícia de que a greve dos trabalhadores no transporte coletivo tem motivação na ausência de reajuste do vale-alimentação e no não pagamento do PPR, e tendo em vista as alegações do requerente de quais tais obrigações decorrem de compromissos assumidos pelo Município de Londrina em negociação coletiva, conforme cláusulas convencionais transcritas na petição inicial, determino sua inclusão no polo passivo como terceiro interessado.”
Empresas
As concessionárias Londrisul e TCGL (Transportes Coletivos Grande Londrina), operadoras do sistema de transporte coletivo em Londrina, impetraram um pedido de interdito proibitório na Justiça do Trabalho para que seja determinada a suspensão da paralisação dos trabalhadores e o retorno imediato do serviço. A categoria esperava receber até a última segunda-feira (28) os valores referentes ao PPR (Programa de Participação nos Resultados) de 2021 e os R$ 300 de vale-alimentação correspondentes ao período de julho a dezembro do ano passado. Como o pagamento não foi feito, eles decidiram cruzar os braços nesta terça-feira (1°)
Continue lendo na Folha de Londrina.