Embora tenha conquistado a liberdade em abril depois de um ano e três meses de prisão, o empresário londrinense Márcio Rodrigo Cantoni, 42, ainda deverá enfrentar uma longa batalha judicial em razão dos processos que responde por supostamente ter chefiado um esquema fraudulento contra pessoas que sofreram acidentes de trânsito que buscavam obter a liberação do Seguro Dpvat (Seguro de Danos Pessoas Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). Um destes processos teve a decisão publicada nesta segunda-feira (5), no entanto, ainda não é capaz de aumentar as esperanças de quem aguarda os valores que lhes eram de direito e acabaram sendo desviados. A juíza substituta da 5ª Vara Criminal de Londrina, Claudia Andrea Bertolla Alves, condenou o empresário a 11 anos de prisão em regime fechado. Entretanto, embora possa recorrer em liberdade da decisão, Cantoni ainda é réu em outros nove processos envolvendo pessoas que sofreram acidentes. Cada um possui, em média, 15 pessoas que alegam terem sido prejudicadas pelo suposto esquema fraudulento.
A decisão publicada nesta segunda-feira tem 254 páginas e é considerada a mais importante do caso por ter julgado, também, o cometimento do crime conhecido popularmente como formação de quadrilha. Esta acusação foi negada desde o início pelos quatro advogados que trabalhavam para Cantoni e que também acabaram sendo denunciados pelo Ministério Público. Contratados pelo empresário para cuidarem do levantamento de alvarás e do recebimento de cheques relativos às indenizações do Seguro Dpvat, estes advogados alegaram que apenas estavam cumprindo ordens ao repassarem os valores à empresa de Cantoni. No entanto, a juíza da 5ª Vara Criminal, afastou a denúncia de Organização Criminosa apenas sobre três dos quatro funcionários de Cantoni.
Questionada, a defesa disse que vai recorrer da decisão. Em nota, o advogado Fabio Augustos Colauto Gregório afirmou que a sentença é "contrária às provas produzidas ao longo das extensas e cansativas ações penais”, e que "faz juízo de valor baseado em presunção”, avaliou. "A Defesa irá recorrer demonstrando o desacerto e os equívocos da Magistrada bem como o acerto da uníssona prova testemunhal e documental que compõe o arcabouço processual e foi solenemente desconhecida em desfavor da Defesa”, disse.
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