Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Aconteceu na UEL

Jovem estrangeira ganha liminar para prestar vestibular da UEL com RG vencido

Daniel Muniz - Estagiário*
10 out 2019 às 16:22

Compartilhar notícia

- Anderson Coelho/2-12-2018/Arquivo Folha
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Uma jovem de 18 anos de nacionalidade japonesa entrou com um mandado de segurança preventivo e conseguiu uma liminar para prestar o Vestibular 2020 da UEL (Universidade Estadual de Londrina) com o documento de identidade vencido. A primeira fase do vestibular está marcada para 20 de outubro. Ela está concorrendo a uma vaga no curso de Arquitetura e Urbanismo.

A garota, que tem pais brasileiros, nasceu no Japão e voltou ao Brasil em 2007, quando seus progenitores foram ao Cartório de Registro Civil de Mogi das Cruzes, em São Paulo, para fazer a transcrição de sua certidão de nascimento e expedir uma cédula de identidade.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


Entretanto, o documento era válido até 14 de setembro de 2019, já que foi feita a opção da naturalidade brasileira, processo que deveria ser iniciado depois que a jovem atingisse a maioridade, conforme informações do processo do qual o Portal Bonde teve acesso.

Leia mais:

Imagem de destaque
Feira da avenida São Paulo

Grupo Mulheres do Brasil distribui o 'Violentrômetro' neste domingo em Londrina

Imagem de destaque
Saiba como ajudar!

Lar São Vicente de Paulo precisa de doações de produtos natalinos

Imagem de destaque
Investimento de R$ 34 mil

Quartos do pós-parto na Maternidade de Londrina recebem aparelhos de frigobar

Imagem de destaque
Entrada gratuita

Mostra de Música de Câmara inicia temporada nas igrejas de Londrina


Ela completou 18 anos no dia do vencimento do RG e aguarda decisão judicial da 4ª Vara Federal de Londrina sobre o processo de opção pela nacionalidade brasileira.

Publicidade


O artigo 50, parágrafo único, da Resolução CEPE n. 21/2019 do Vestibular 2020 da UEL, que pode ser verificado clicando aqui, exige que o candidato apresente um documento de identificação dentro do prazo de validade.


O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Marcos José Vieira, concedeu uma liminar favorável à causa da jovem. "Como as provas do Processo Seletivo Vestibular 2020 se iniciarão a partir do próximo dia 20, seguramente não haverá tempo hábil para que a candidata obtenha nova cédula de identificação. De modo que, caso se negue o requerimento de liminar, daí resultará irremediavelmente a própria perda do objeto da ação”, argumenta Vieira no processo.

Publicidade


O magistrado ainda afirmou que a interpretação isolada do artigo 50, parágrafo único, da Resolução CEPE n. 21/2019, impede de "forma irracional” o acesso ao ensino superior, direito garantido na Constituição Federal.


"De conseguinte, determino à autoridade apontada coatora, bem como aos fiscais de sala credenciados pela Universidade Estadual de Londrina, que aceitem a apresentação da cédula de identidade, mesmo vencida em 14.9.2019, como documento apto a ser apresentado pela impetrante para a realização das provas do Vestibular 2020”, acrescenta.

Publicidade


Para o advogado Allan Medeiros de Paula Barreto, que defende a vestibulanda, a decisão do juiz já era esperada. "Já aguardávamos essa decisão por ser uma situação particular. Assim que ela atingiu a maioridade, já foi iniciado o processo de opção da naturalidade”, afirma.


"Como não haveria tempo hábil para a finalização do processo, entramos com um mandado de segurança preventivo para que ela não fosse prejudicada”, complementa.


A UEL, por meio de sua assessoria de imprensa, afirmou que ainda não foi notificada oficialmente e não vai comentar o caso.

*Sob supervisão de Larissa Ayumi Sato.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo