Londrina

Feriado de sexta altera expediente municipal

13 jun 2007 às 15:54

O feriado do padroeiro de Londrina - Sagrado Coração de Jesus - vai modificar o horário de funcionamento de alguns serviços municipais nesta sexta-feira (15).

Saúde


De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, não haverá expediente nas unidades administrativas, nos postos de saúde 12h, no Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e na Policlínica durante o feriado municipal.

Já os postos 16h, nos conjuntos Maria Cecília (região norte) e União da Vitória (região sul), os serviços de saúde 24h, unidade do jardim Leonor (região oeste), o Pronto Atendimento Municipal (PAM) adulto e infantil, a Maternidade Municipal Lucilla Ballalai, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e o Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (Siate), funcionam normalmente durante o feriado e final de semana.

Devido à 1ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Poliomielite, para as crianças de 0 a 4 anos completos, que será realizada neste sábado (dia 16), os postos 12h, que não funcionam no final de semana, abrem das 8h às 17h apenas para a vacinação da Sabin.

Prefeitura


A praça de atendimento ao público e o prédio da prefeitura não funcionam no feriado municipal.


Escolas


A Secretaria Municipal de Educação informou que as escolas e os centros de educação infantil não abrirão na sexta, voltando ao atendimento normal na segunda-feira (18).

Cohab e CMTU


A Companhia Municipal de Habitação (Cohab) e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) também não têm expediente durante o feriado do Padroeiro da Cidade.


Feiras livres


As feiras livres funcionam normalmente durante o feriado, sendo facultativo ao feirante. A coleta de lixo doméstico e a coleta seletiva de lixo serão feitas normalmente nesta sexta-feira.

Feriado

O feriado em comemoração ao Sagrado Coração de Jesus surgiu de um projeto de lei de autoria do vereador Lourival Germano (PT), sancionado pelo prefeito Nedson Micheleti, instituindo a lei Nº 9.005, de dezembro de 2002. A lei estipulou o feriado do padroeiro da cidade como móvel, sendo comemorado sempre oito dias após o feriado de Corpus Christi.


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