As empresas de Londrina serão novamente autorizadas a fazer panfletagem nas ruas de Londrina, conforme o decreto nº. 302, publicado no Jornal Oficial do Município de 1º de abril.
Pelas novas regras, a distribuição de panfletos somente poderá ser feita em cruzamentos com semáforos, em horários pré-determinados – das 9 às 11 horas e das 14h30 às 17 horas – e em dias de semana. A panfletagem fica proibida, portanto, aos sábados, domingos e feriados.
As empresas devem solicitar autorização à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e somente uma – a que primeiro obtiver a licença – poderá panfletar em determinado cruzamento. "Antes, nós tínhamos mais de cinco panfleteiros em cada cruzamento, causando um verdadeiro tumulto. Agora, somente uma empresa obterá licença para cada cruzamento", disse à Rádio Paiquerê AM o diretor de Trânsito e Transporte da CMTU.
As empresas também devem fazer a limpeza das ruas num espaço de 200 metros do ponto de entrega dos panfletos, caso os motoristas joguem os papéis no chão.
As empresas que não cumprirem as determinações previstas no decreto ficam sujeitas a multas e proibidas de fazer panfletagem por 180 dias.
As empresas não estavam sendo autorizadas a fazer panfletagem no trânsito desde novembro do ano passado, mas puderam continuar distribuindo suas propagandas no comércio e nas residências.