O projeto de lei 168/2013, de autoria do vereador Mario Takahashi (PV), que pretende impedir o acúmulo de lixo reciclável nos finais de semana e feriados nas ruas da cidade, foi encaminhado ontem (15/10), durante sessão ordinária do Legislativo, para nova análise da Comissão de Justiça. A matéria recebeu um substitutivo do autor, além de uma emenda da vereadora Lenir de Assis (PT).
A proposta original apresentada por Mario Takahashi altera o Código de Posturas e estabelece que o lixo reciclável não poderá ser depositado nas calçadas e vias públicas da cidade aos sábados, domingos e feriados; mas apenas no dia útil subsequente a estas datas. O projeto atinge os geradores residenciais, comerciais e industriais, e mantém a obrigatoriedade de armazenamento dos materiais recicláveis em sacos plásticos ou recipientes distintos dos demais resíduos.
O substitutivo apresentado na sessão da última terça-feira por Takahashi prevê multa de R$ 1 mil por infração, sem prejuízo das taxas já previstas no artigo 170 do Código de Posturas para remoção de entulhos depositados irregularmente nas ruas e calçadas. O vereador defende a multa como forma de inibir o descarte irregular nos finais de semana e feriados e desta forma evitar que o lixo reciclável seja espalhado pela ação de pessoas que procuram materiais específicos, animais abandonados que rasgam e reviram os rejeitos em busca de comida e até mesmo em razão de variações climáticas repentinas.
Receosa de que a nova regra possa impedir futuramente a coleta seletiva nos finais semana e feriados, a vereadora Lenir de Assis (PT) apresentou emenda ao projeto de Takahashi estabelecendo que o descarte de material reciclável nas vias públicas poderá ocorrer nestas datas, desde que a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) mantenha equipes de coleta seletiva para recolhimento do lixo.