Londrina

Conselho orienta deficientes sobre isenção do IPTU

26 fev 2003 às 15:20

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (PPD) está encaminhando um informativo a entidades de Londrina, que esclarece em quais situações poderá ser solicitada a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A lei que concede o benefício sofreu alteração no ano passado. "Muitos não sabem que podem ser beneficiados. Precisamos do apoio das entidades e da imprensa de Londrina", afirmou nesta quarta-feira Martinha Clarete Dutra dos Santos, presidente do conselho.


O documento explica as alterações e as determinações da lei. "Não sabemos o número de PPDs que poderiam ser beneficiadas, mas, com a divulgação, podemos ajudar essas pessoas. Qualquer deficiente pode ser beneficiado desde que esteja dentro dos critérios estabelecidos pela lei", disse.


A primeira lei municipal que lançou as diretrizes da isenção para pessoas com algum tipo de deficiência (lei 8.763) é de 2001 e concedia o benefício a pessoas com renda máxima de três salários mínimos. Em maio do ano passado, essa lei foi alterada com relação ao valor da renda familiar.


Segundo a nova lei – número 8.791 –, são isentos os portadores de deficiência com um único imóvel de até R$ 50 mil e renda máxima de cinco salários mínimos. "A alteração da lei amplia o benefício e a abrangência da isenção. Calculamos que, pelo menos, 300 pessoas poderiam ser beneficiadas, mas não conhecem a lei", explicou.


A Secretaria Municipal da Fazenda orienta que os portadores de deficiência entreguem os documentos necessários para a isenção até 30 dias após o recebimento do carnê. "O requerimento de isenção pode ser feito fora do prazo, mas o ideal seria respeitar os 30 dias para não correr o risco de pagar multa", explicou Cristian Ribeiro, diretora de Tributos Imobiliários da secretaria.

Os portadores de deficiência que se enquadrarem no perfil estabelecido pela lei devem apresentar à secretaria os seguintes documentos: cópia da identidade e do CPF, cópia da certidão de casamento (caso seja casado), atestado médico comprovando invalidez definitiva – impossibilidade de exercer, em caráter definitivo, qualquer atividade laboral – e comprovante de renda. A documentação pode ser entregue às centrais de atendimento e tira-dúvidas no prédio da prefeitura. O pedido será analisado pela secretaria.


Continue lendo