O vereador Vilson Bittencourt (PSL) apresentou um projeto de lei à Câmara Municipal de Londrina que estende aos profissionais legalmente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) a possibilidade de emissão do atestado de responsabilidade técnica pelas obras, no que se refere aos aspectos de higidez e segurança da construção. Entretanto, os profissionais só poderão emitir a certificação desde que estejam devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Fazenda.
Atualmente, somente um engenheiro habilitado pode expedir o atestado de responsabilidade técnica pelas obras na área da construção civil. A restrição está prevista no Alvará Fácil (Lei 11.979/20123).
Após parecer prévio da Comissão de Justiça, o projeto de Bittencourt recebeu manifestação favorável do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da Secretaria de Fazenda e da Secretaria de Obras, esta ressalvando que se deva restringir a autorização apenas aos profissionais com formação no campo de edificações.
O Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (CEAL) não se manifestou sobre a matéria. A Comissão de Justiça emitiu parecer favorável ao projeto na forma do substitutivo n° 1, de sua autoria, que inclui a ressalva da Secretaria de Obras, permitindo a autorização apenas aos profissionais com formação no campo de edificações.
Após parecer prévio da Comissão de Desenvolvimento Urbano, o projeto recebeu manifestação dos órgãos de classe, ressalvando a necessidade dos profissionais respeitarem os limites de suas atribuições. Na sequência, a Comissão de Desenvolvimento Urbano emitiu parecer prévio ao projeto na forma do substitutivo n° 2, de sua autoria, acrescentando que os profissionais legalmente habilitados pelo CREA e pelo CAU poderão emitir o atestado de responsabilidade técnica pelas obras nos limites de suas atribuições.
A Comissão de Justiça emitiu parecer favorável ao substitutivo n° 2, da Comissão de Desenvolvimento Urbano. Os vereadores têm, a partir desta terça-feira (16), sete dias úteis para apresentar emendas ao projeto de lei.