O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a suspensão imediata do serviço de telemarketing utilizado pela coligação o Brasil pode mais, em favor da candidatura de José Serra à Presidência da República.
A decisão atende ao pedido da coligação para o Brasil seguir mudando e sua candidata Dilma Rousseff, no qual era solicitada a interrupção do uso do serviço de telefonia. As autoras alegam que, por meio da internet banda larga, os réus têm utilizado o sistema VoIP (Voice over Internet Protocol), também conhecido como "Voz sobre IP", para efetuarem ligações "nas quais se discorre sobre ‘temas relacionados ao aborto e o caso Erenice Guerra, informando que a candidata Dilma Rousseff é a favor de que mulheres façam aborto, que é corrupta, chefe de quadrilha outros termos".
Na ação, Dilma e sua coligação afirmam que o cidadão – no visor do aparelho de telefonia com identificador ou no aparelho de telefone celular – visualiza apenas um número diferente do que se costuma ver no formato de onze dígitos constando o código de área e posteriormente o número do terminal. Acrescentam que quando os cidadãos tentam ligar para o número de volta aparece uma mensagem afirmando que o número de telefone não existe. "Não permitindo que aqueles que não concordam com a mensagem difamatória expressem sua indignação", alegam.
As autoras sustentam, ainda, que "a telefonia, quando utilizada para propaganda eleitoral, não pode ser ambiente imune ao controle jurisdicional, sob a justificativa de não existirem normas que a regule! Muito pelo contrário, identificando-se os responsáveis por esse tipo de propaganda vil, deve-se aplicar as penalidades legais". Dessa forma, concluem que a medida cautelar "é necessária e premente", uma vez que tal propaganda é irregular e "poderá causar estragos sem precedentes sobre a candidatura de Dilma Rousseff, do Partido dos Trabalhadores".
Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi deferiu o pedido de suspensão imediata do serviço de telefonia com citação da coligação o Brasil pode mais para que encaminhe por mídia o texto da gravação veiculada. "No que concerne à fumaça do bom direito está mais evidente no caso concreto, isto porque a alegada matéria ofensiva objeto da divulgação trisca nos limites proibidos pela propaganda eleitoral", entendeu a ministra.