A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) opinou pelo indeferimento da candidatura de Nedson Micheleti (PT), ex-prefeito de Londrina, nas eleições de outubro próximo. A manifestação contrária consta num parecer assinado no último sábado pela vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.
O parecer será levado em consideração pelos membros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando o caso chegar a julgamento. A corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná aprovou a candidatura de Micheleti ao cargo de deputado estadual no último dia 10, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) no Estado, que queria o indeferimento, recorreu contra a decisão local ao TSE, em Brasília.
O MPE pedia o indeferimento alegando que Micheleti é alvo da Lei da Ficha Limpa, por conta de uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, proferida pela 4 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, em outubro de 2009. Entre 2001 e 2004, quando Micheleti era prefeito de Londrina ele teria feito autopromoção em material publicitário pago pelo Executivo.
Mas o TRE não indeferiu a candidatura do petista por causa de uma liminar obtida por ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar afasta a inelegibilidade de Micheleti até o julgamento, pelo próprio STJ, do recurso contra aquela condenação do TJ.
Mas, no parecer da vice-procuradora-geral eleitoral, ela argumenta que o pedido de liminar ao STJ foi interposto no final de julho, depois, portanto, do registro de candidatura, no início daquele mês: as ''condições de elegibilidade, bem como as hipóteses de inelegibilidade, devem ser aferidas na ocasião da formalização do pedido de registro de candidatura'', escreveu ela. Ou seja, segundo ela, no ato do registro da candidatura, Micheleti ainda não tinha suspendido sua condição de inelegível.