Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Fim da censura!

Justiça libera humor com candidatos no rádio e TV

Agência Brasil
26 ago 2010 às 22:55
- ALEXANDRE BRUM/AGÊNCIA ODIA/AE
siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta quinta (26) as emissoras de rádio e televisão para fazerem humor com os candidatos, partidos e coligações envolvidos nas eleições.

A decisão suspendeu os efeitos de norma que diz que a partir do dia 1º de julho de ano eleitoral as emissoras ficam proibidas de "usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação".

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A decisão, em caráter liminar, também deu uma nova interpretação a outro dispositivo questionado na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) no começo da semana.

Leia mais:

Imagem de destaque
Propaganda irregular

TSE mantém multas aplicadas à Stepan Nercessian

Imagem de destaque
Larga vantagem

Entre mais pobres, Dilma teve 26 pontos de folga

Imagem de destaque
Católicos também

Entre mais pobres, Dilma teve 26 pontos de folga

Imagem de destaque
Desavenças

Bulgária e Macedônia ‘disputam’ origens de Dilma Rousseff


Segundo a Lei das Eleições, de 1997, questionada pela entidade, as emissoras também ficavam proibidas, pelo mesmo período, de "difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes".


Para Ayres Britto, a nova interpretação para esse dispositivo é que "considera-se conduta vedada, aferida a posteriori pelo Poder Judiciário, a veiculação, por emissora de rádio e televisão, de crítica ou matéria jornalísticas que venham a descambar para a propaganda política, passando, nitidamente, a favorecer uma das partes na disputa eleitoral, de modo a desequilibrar o ‘princípio da paridade de armas’", afirma o ministro.

A decisão entra em vigor imediatamente devido ao pedido de liminar, e deverá ser analisada no mérito, posteriormente, pelos demais ministros.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo