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Veja como é o cadastro para o auxílio emergencial e quem poderá receber os R$ 600

Fernanda Brigatti/Folhapress
07 abr 2020 às 11:00

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- Reprodução/CEF
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Já está no ar o site lançado pelo governo federal para o cadastro de trabalhadores informais ou desempregados que estão sem renda. O site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, deve ser usado por quem não está no CadÚnico, que é o cadastro do governo federal para o pagamento de benefícios sociais.

Esse novo cadastro servirá para a realização da autodeclaração de renda.

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O auxílio emergencial deve começar a ser pago nesta quinta (9). Confira quem poderá recebê-lo e as principais regras:

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Quem receberá o auxílio:

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- Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego


- São três grupos principais com direito:

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1. Beneficiários do Bolsa Família


2. Autônomos e informais que estão no CadÚnico

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3. Autônomos e informais que não estão no CadÚnico


Mães que sustentam a família

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- Terão direito a uma cota dupla do auxílio, totalizando R$ 1.200


CadÚnico (Cadastro de Benefícios Sociais do Governo Federal)

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- Para quem se cadastrou até 20 de março, a concessão deve ser mais fácil, pois a identificação da renda será mais rápida


- O sistema de cadastro está fechado

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- Quem não estiver cadastrado poderá fazer autodeclaração no aplicativo lançado pelo governo


- Como consultar o CadÚnico: acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico


- É necessário informar: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência


- Clique em "Não sou um robô", siga as instruções e depois em "Emitir"


- Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro


- O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias


- Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo


- Aplicativo para quem não está no CadÚnico: acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, clique em "Realize sua solicitação", informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito


Renda máxima para ter o direito


- Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar


- Em 2018, renda tributável de até R$ 28.559,70


Como será o pagamento


- A Caixa criará um calendário, mas o cronograma não está fechado


- Uma transferência mensal para conta-corrente do benefício será gratuita


Outras questões


- Até duas pessoas da mesma família podem receber


- Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior


- Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão


- Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência

- Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar


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