Já está no ar o site lançado pelo governo federal para o cadastro de trabalhadores informais ou desempregados que estão sem renda. O site https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, deve ser usado por quem não está no CadÚnico, que é o cadastro do governo federal para o pagamento de benefícios sociais.
Esse novo cadastro servirá para a realização da autodeclaração de renda.
O auxílio emergencial deve começar a ser pago nesta quinta (9). Confira quem poderá recebê-lo e as principais regras:
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Quem receberá o auxílio:
- Trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e intermitentes sem emprego fixo, que não estejam recebendo benefício previdenciário ou seguro-desemprego
- São três grupos principais com direito:
1. Beneficiários do Bolsa Família
2. Autônomos e informais que estão no CadÚnico
3. Autônomos e informais que não estão no CadÚnico
Mães que sustentam a família
- Terão direito a uma cota dupla do auxílio, totalizando R$ 1.200
CadÚnico (Cadastro de Benefícios Sociais do Governo Federal)
- Para quem se cadastrou até 20 de março, a concessão deve ser mais fácil, pois a identificação da renda será mais rápida
- O sistema de cadastro está fechado
- Quem não estiver cadastrado poderá fazer autodeclaração no aplicativo lançado pelo governo
- Como consultar o CadÚnico: acesse o link meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico
- É necessário informar: nome completo, data de nascimento, nome da mãe e cidade de residência
- Clique em "Não sou um robô", siga as instruções e depois em "Emitir"
- Se o sistema localizar o cadastro, serão informados o NIS (Número de Informações Sociais), nome e situação do cadastro
- O sistema não localizará quem fez o cadastro há menos de 45 dias
- Quem estiver neste cadastro não precisará do aplicativo lançado pelo governo
- Aplicativo para quem não está no CadÚnico: acesse https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio, clique em "Realize sua solicitação", informe os dados pessoais, como nome e CPF e envie o pedido. O sistema dará início à análise de informações para decidir se há ou não o direito
Renda máxima para ter o direito
- Até R$ 522,50 por pessoa na família ou até R$ 3.135 por grupo familiar
- Em 2018, renda tributável de até R$ 28.559,70
Como será o pagamento
- A Caixa criará um calendário, mas o cronograma não está fechado
- Uma transferência mensal para conta-corrente do benefício será gratuita
Outras questões
- Até duas pessoas da mesma família podem receber
- Quem recebe Bolsa Família ficará, por três meses, com o auxílio, se o valor for maior
- Trabalho formal é aquele com registro em carteira e funcionários públicos em cargos em comissão
- Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos de todos os integrantes da residência
- Programas de transferência de renda, como Bolsa Família, não entram no cálculo da renda familiar