Economia

Saiba o que pode ser feito após a negativa do auxílio emergencial

21 mai 2020 às 11:50

A Caixa Econômica Federal começou a pagar nesta terça-feira (19), a primeira parcela do auxílio emergencial para aquelas pessoas que não conseguiram receber o benefício na primeira etapa e tiveram que fazer uma nova solicitação. Ao todo, mais de 8,3 milhões de brasileiros deverão ter o crédito disponibilizado em conta até o dia 29 de maio.

Há relatos de pessoas que tiveram seus pedidos negados por justificativas equivocadas. Por exemplo, em Telêmaco Borba, uma autônoma não conseguiu o recurso emergencial, pois, de acordo com o banco, ela seria política eleita, o que não é verdade. A mulher disputou o cargo de vereadora nas eleições de 2016, mas teve apenas 81 votos. No Espírito Santo, uma desempregada teve o pedido negado sob a alegação de que ela seria presidente da república.


Como explica a advogada Fernanda Viotto, há algumas maneiras do cidadão que teve o pedido rejeitado tentar acessar o benefício. Uma delas é fazer o cadastro novamente no site. "Muitas vezes as pessoas podem cometer alguns erros na hora do cadastro, portanto, é necessário refazê-lo. Caso esteja tudo correto e mesmo assim dê dados inconclusivos, o cidadão deve recorrer da decisão no site ou no aplicativo que foi criado para o programa”, comentou.


Viotto também destaca alguns aspectos que podem estar impossibilitando a solicitação do benefício. O primeiro seriam situações em que a pessoa se autodeclara chefe de família, mas não indica as pessoas que fazem a composição da família que ele declarou ser chefe. Outro aspecto apontado são os dados incorretos dos familiares, como data de nascimento e CPF.


Porém, a causa mais comum de rejeição do pedido é a divergência nos cadastros entre aqueles que são casados. Para a advogada, a composição familiar é o que tem gerado mais erros nos cadastros e, automaticamente, mais negativas para o recebimento do auxílio.


Veja como ficou o calendário de pagamento da 1ª parcela para novos aprovados:


19 de maio (terça): nascidos em janeiro


20 de maio (quarta): nascidos em fevereiro


21 de maio (quinta): nascidos em março


22 de maio (sexta): nascidos em abril


23 de maio (sábado): nascidos em maio, junho ou julho


25 de maio (segunda): nascidos em agosto


26 de maio (terça): nascidos em setembro


27 de maio (quarta): nascidos em outubro


28 de maio (quinta): nascidos em novembro


29 de maio (sexta): nascidos em dezembro.

Os saques dos benefícios serão feitos de forma escalonada a partir


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