Ganhadores de prêmios como Mega-Sena, Quina e outras loterias oficiais da Caixa deixaram de sacar R$ 291 milhões de janeiro a agosto deste ano.
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Os prêmios de loterias têm que ser sacados ou transferidos pelo ganhador em até 90 dias. Depois desse prazo, o valor é repassado integralmente ao Fies (Fundo de Financiamento ao Ensino Superior), conforme a lei 13.756/18.
Considerando os valores perdidos por sortudos desavisados neste ano, fevereiro foi o mês com o menor repasse ao programa de crédito estudantil, com R$ 27,2 milhões, e agosto esteve na outra ponta, com o maior valor deixado para trás, de R$ 39,5 milhões. O banco não tem consulta detalhada com o valor perdido por apostador ou por modalidade de loteria.
O prêmio pode ser resgatado em qualquer lotérica ou nas agências da Caixa. Caso o valor bruto (antes do desconto do Imposto de Renda) seja superior a R$ 2.259,20, o pagamento pode ser feito somente nas agências da Caixa e é necessário apresentar comprovante de identidade original com o número do CPF e recibo de aposta original e premiado.
VEJA QUANTO FICOU ESQUECIDO EM PRÊMIOS DA LOTERIA DA CAIXA EM 2024
Prêmios prescritos repassados ao Fies
Mês - Valor (R$)
Janeiro - 33,35 milhões
Fevereiro - 27,20 milhões
Março - 27,49 milhões
Abril - 59,69 milhões
Maio - 38,85 milhões
Junho - 33,91 milhões
Julho - 31,17 milhões
Agosto - 39,51 milhões
Valor total - 291,21 milhões
Segundo a Caixa, quase metade do total arrecadado com os jogos das loterias, incluindo o percentual destinado para o Imposto de Renda, é repassado para investimento em áreas como saúde, educação, segurança e esportes.
Quem ganha na loteria recolhe 30% de Imposto de Renda sobre o valor bruto, descontado já na fonte (o prêmio anunciado é o montante líquido de tributos). O valor recebido deve ser declarado pelo contribuinte.
A lei 13.756/2018 estabelece que cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento dos prêmios de loteria em até 90 dias após o sorteio.
QUAIS AS REGRAS PARA FAZER O RESGATE DOS PRÊMIOS DA LOTERIA?
Segundo a Caixa, valores iguais ou acima de R$ 10 mil são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir de sua apresentação em agência do banco.
Prêmios de apostas realizadas no portal de loterias ou no aplicativo cujo valor líquido, já descontados os impostos, seja de até R$ 1.581,44 (e bruto de R$ 2.259,20), poderão ser recebidos em qualquer agência da Caixa ou lotérica e também por transferência ao Mercado Pago.
Caso a opção seja receber em uma lotérica, será preciso apresentar o comprovante impresso da aposta, que tem um código de barras, além de apresentar uma memória com o código de resgate (de seis números). Essa numeração é gerada no Portal Loterias Caixa, e tem prazo de validade de até 24 horas.
Outra opção para receber é gerar um QR Code para cada aposta premiada, acessando o Portal Loterias Caixa com um celular ou tablet. O QR Code tem validade de 60 minutos e pode ser lido por qualquer lotérica. No recebimento por QR Code não há necessidade da impressão do comprovante.
No caso do prêmio da Mega-Sena cuja aposta foi feita pela internet, o resgate só pode ser realizado nas agências da Caixa, independentemente do valor, pelo apostador ou seu procurador. É preciso apresentar documentos e o bilhete.