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Partilha e inventário

Reforma tributária pode deixar mais cara transmissão de herança, avisa advogado

Redação Bonde com assessoria
21 ago 2023 às 17:01

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- Pixabay
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Nem mesmo na hora da morte as pessoas estão livres das despesas econômicas da vida. Isso porque, para além das custas funerárias, existe uma série de outras contas que devem ser pagas. E uma delas está relacionada justamente à transmissão dos bens da pessoa falecida, o que se conhece por herança. De acordo com o advogado Jossan Batistute, especialista em questões patrimoniais e sucessórias, nos casos em que é necessário iniciar o inventário é que poderá ficar mais caro morrer, caso aprovada a Reforma Tributária em tramitação no Congresso. 


“Quando uma pessoa morre e é necessário realizar um inventário, são muitos os detalhes que precisam ser vistos, entre eles burocracias documentais, impostos e despesas que devem ser pagas”, afirma Batistute. O inventário é o processo pelo qual são identificados os bens e os herdeiros da pessoa que morreu, parte importante da partilha de bens entre os familiares. 

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O imposto principal em questão é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), hoje diferente de estado para estado numa alíquota que pode chegar ao máximo de 8%. O advogado explica que, se a Reforma Tributária, de fato, for aprovada, muitos estados que cobram menos ou até mesmo isentam o ITCMD deverão criar tabelas progressivas que poderão igualar na alíquota máxima a cobrança ao teto do tributo. “Além disso, já existem discussões e projeto no Senado que podem elevar esse imposto a 20% no Brasil, já que nos Estados Unidos e na Europa essa cobrança passa dos 37% e dos 40% em alguns países.” 

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Batistute aponta ainda que o processo de inventário pode demorar anos e, por isso, outros custos incidem ao longo do tempo. “Ademais, se houver valorização dos bens a depender das escolhas a serem feitas pelos herdeiros, há o ganho de capital e, então, incidirá outro tributo, o Imposto de Renda sobre o Lucro Imobiliário”, explica o especialista. O inventário ainda tem custos como documentos, tabelionato ou cartório e honorários advocatícios, que podem sofrer alterações dependendo do volume e extensão dos trabalhos.


Por isso é que, como especialista em sucessão patrimonial, Batistute orienta as pessoas a buscarem em vida resolver tais situações e, assim, organizar o planejamento sucessório a fim de evitar certas despesas e custos que podem incidir no caso de um inventário. “Muitos deles são custos desnecessários, ou seja, que podem ser evitados ou reduzidos se houver uma organização e planejamento patrimonial-sucessório, sobrando, assim, um patrimônio maior aos herdeiros, além de reduzir os riscos de brigas entre os familiares”, orienta o advogado.

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