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Lei do Desenrola

Novo teto de juros do rotativo do cartão entra em vigor nesta quarta (3); entenda

Nathalia Garcia - Folhapress
02 jan 2024 às 16:48
- Pixabay
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Os valores que entrarem no rotativo do cartão de crédito a partir desta quarta-feira (3) estarão sujeitos à nova regra que limita os juros cobrados nessa modalidade. Isso significa que, a partir de amanhã, a dívida de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão não pode mais superar o dobro do montante original.


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A regulamentação da norma foi definida em dezembro pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) -colegiado formado pelos ministros Fernando Haddad (Fazenda) e Simone Tebet (Planejamento), além do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

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As novas regras foram estabelecidas pela lei do Desenrola, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro. O Congresso havia aberto a possibilidade de que as instituições financeiras chegassem a um consenso, por autorregulação, sobre uma proposta alternativa, no prazo de 90 dias. Como não houve acordo, passou a valer o teto de 100% da dívida.

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O que é o rotativo do cartão de crédito?

O rotativo é a linha de crédito mais cara do mercado, recomendada por especialistas apenas em casos emergenciais. Ela é ativada automaticamente quando o cliente deixa de pagar a fatura integral na data de vencimento.

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Qual era a taxa de juros do rotativo?

A taxa média de juros cobrada pelos bancos de pessoas físicas ficou em 431,6% ao ano em outubro, segundo os dados mais recentes divulgados pelo BC.

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Qual será o limite agora?

Os juros para quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderão ultrapassar o valor da dívida original.

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Por exemplo, se a dívida original for de R$ 1.000, o valor total a ser pago pelo cliente, já com a cobrança de juros e de encargos financeiros, será de no máximo R$ 2.000.


O cliente pode ficar até 30 dias sujeito aos juros do rotativo. Desde 2017, os bancos são obrigados a transferir a dívida dessa modalidade para o crédito parcelado, que tem juros mais baixos, após um mês.

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O teto de juros vale para essas duas modalidades de crédito -rotativo e parcelamento da fatura.


O que será considerado como valor original da dívida?

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O valor original da dívida é o montante concedido pela instituição financeira para cobrir o saldo devedor da fatura do cartão.


Quando o saldo remanescente do rotativo for parcelado por meio de uma nova linha de crédito, será considerado como valor original da dívida o montante inicial contraído no rotativo do cartão (que foi migrado para a nova modalidade).


O teto vale para 100% dos casos?

A medida só vale para valores que entrarem no rotativo a partir desta quarta (3). Isso significa que, se o cliente já estiver inadimplente na modalidade antes disso, os valores cobrados poderão continuar subindo para além do novo teto estabelecido.


O parcelamento de compras sem juros sofreu alterações?

Não houve alteração no parcelado sem juros. "O parcelamento [no ato das compras] com ou sem juros não está contemplado nessas medidas", afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, logo após o anúncio das regras definidas pelo CMN.


Quais outras regras foram definidas pelo BC e pelo governo?

Portabilidade gratuita: A partir de 1º de julho de 2024, os clientes poderão solicitar a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura de cartão de crédito (rotativo e parcelamento de fatura) de uma instituição para outra.


De acordo com a norma, a instituição financeira que realizar uma contraproposta ao cliente deve apresentar condições similares e de mesmo prazo de forma que seja possível comparar os custos da operação.


Informações como saldo devedor da fatura e saldo consolidado em aberto das operações devem estar claras para os clientes para eventuais casos de portabilidade.


Novas regras para as faturas: A resolução do CMN também estabeleceu novas regras para as faturas de cartões de modo que as instituições financeiras facilitem o entendimento das informações. O objetivo é reduzir o risco de inadimplência e de superendividamento da população brasileira.


As faturas deverão ter uma área de destaque com informações essenciais, como valor total a ser pago, data de vencimento da fatura e limite total de crédito.


Também devem trazer, em uma área alternativa, outras informações como valor do pagamento mínimo obrigatório, valor dos encargos cobrados, taxas efetivas de juros (mensal e anual) e opções de financiamento do saldo devedor da fatura.


Educação financeira: Ficará também a cargo do BC, a partir de 1º de julho, regular as ações relacionadas à educação financeira a serem adotadas pelas instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pela autoridade monetária.


Serão exigidas medidas que contribuam para a organização e o planejamento do orçamento pessoal e familiar, a formação de poupança e resiliência financeiras, e a prevenção à inadimplência e do superendividamento, por exemplo.


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