O Município de Londrina, por meio da CMTU e das concessionárias TCGL e Londrisul, passou a emitir o cartão do idoso, que permitirá o acesso das pessoas com 65 anos ou mais aos ônibus pela porta da frente. A medida, implementada na última quarta-feira (10), visa oportunizar que esses passageiros acessem os ônibus passando pela catraca, como os demais usuários.
Atualmente, eles embarcam nos coletivos pela porta traseira, utilizando um documento pessoal com foto.
Para confeccionar o cartão, os interessados poderão marcar data e horário de atendimento no portal: agendamento.grandelondrina.com.br/sicade. No site, será possível escolher o local para entrega da seguinte documentação exigida: cópia de um documento com foto (RG, CNH ou CTPS), do CPF e de um comprovante de residência.
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Além de uma sala montada no piso térreo do Terminal Central, onde as pessoas idosas poderão realizar o cadastro de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, o cartão também poderá ser emitido na Loja de Créditos da Rua Quintino Bocaiúva, nº 351, entre 8h e 16h30.
A partir dessa terça (30), nas recepções da sede da Secretaria Municipal do Idoso (SMI), e do Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCI) da Zona Norte, o CCI Norte, estará disponível o atendimento para auxílio no agendamento. Tanto na sede da SMI quanto no CCI Norte o horário de atendimento será das 9h às 17h; outras informações podem ser solicitadas pelos telefones (43) 3373-0091 e 3376-2648.
E nos dia 5 e 6 de junho, os idosos que fizeram seu agendamento poderão emitir a carteira diretamente no CCI Norte. O endereço é Rua Luís Brugin, esquina com a Avenida Saul Elkind.
Benefícios
De acordo com a secretária municipal do idoso de Londrina, Andrea Bastos Ramondini, este benefício irá favorecer a autonomia da população idosa, que daqui para frente poderá entrar nos ônibus e circular pelos terminais de integração de modo idêntico a qualquer usuário. “Entendemos que a concessão deste benefício vai além da garantia de direitos. Tem a ver com empoderamento, igualdade. Fora que o cartão servirá como um documento de identificação a mais”, declarou.
No mesmo sentido, segundo a CMTU, a iniciativa também diminuirá constrangimentos, ao promover o embarque de maneira igualitária, sem distinção em relação aos demais clientes do sistema que embarcam pela porta dianteira.
Para Andrea Bastos Ramondini, o cadastramento ajudará no desenvolvimento de ações e políticas específicas para essa parcela da população. “Os dados servirão até mesmo para trabalharmos, em parceria com a CMTU, na promoção de melhorias nos coletivos que contemplem a terceira idade”, analisou.
A secretária do idoso destacou, ainda, que a medida também irá oferecer mais segurança e bem-estar às pessoas com 65 anos ou mais que utilizam o transporte público, já que ao acessar os coletivos pela porta da frente, junto aos demais usuários, os idosos estarão mais próximos ao campo de visão dos motoristas.
Dácio Villar, de 78 anos, ex-presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e coordenador do Centro de Estudos e Formação para o Envelhecimento (CEFE), concorda com a análise da secretária. Ele relata que, ocasionalmente, pessoas mais velhas levam mais tempo ou se desequilibram no momento do embarque e desembarque.
Em situações assim, segundo ele, ainda que os motoristas acompanhem pelos retrovisores, existe a possibilidade de perca do espaço de visão, o que pode levar ao fechamento das portas enquanto o passageiro está embarcando. Ele acredita que essas ocorrências serão sanadas com o acesso aos carros pela porta dianteira.
“Não é raro ouvirmos queixas de pessoas idosas incomodadas com olhares que recebem de outros passageiros quando elas embarcam pela porta de trás, já que este tipo de acesso traz a ideia de que aquela tarifa não está sendo paga. Isso deixará de ocorrer com as pessoas idosas que utilizarem o cartão eletrônico para entrar nos ônibus pela porta da frente”, acrescentou Wilson de Jesus, diretor de Transportes da CMTU.
A atual presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Luciana Ferreira Alvarez, destacou que o Conselho encaminhou pedido à CMTU para implantação do cartão do idoso para uso do transporte coletivo no Município de Londrina, por também considerar que a medida trará mais segurança no embarque das pessoas idosas.
A CMTU esclarece que aqueles que não quiserem aderir à medida continuarão a ter assegurado o acesso gratuito aos ônibus, mediante apresentação de documento pessoal com foto, que comprove a idade. Entretanto, neste caso, o embarque deverá ser realizado pelas portas traseiras.
O benefício desta gratuidade é garantido pelo Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, e vale em todo o território nacional. Em Londrina, além da população acima dos 65 anos, legislação municipal garante a isenção integral do pagamento do valor da tarifa para outras categorias, tais como: aposentados por invalidez, pessoas com deficiência física, mental e sensorial, entre outras.