SÃO PAULO, 7 de junho de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ? Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, notificou o Município de Guarujá acerca de sua intenção de cessar a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário neste Município.
A Companhia tem atuado junto ao Município, com a anuência do Estado de São Paulo, para regularizar a prestação dos serviços e celebrar contrato, em conformidade com a legislação que rege o setor de saneamento, notadamente a Lei Federal n.º 11.445/07, estando impedida, nesse ínterim de fazer novos investimentos de vulto no Município do Guarujá, tendo em vista a insegurança contratual.
A Sabesp vem ainda enfrentado dificuldades no avanço das tratativas com o Município do Guarujá em decorrência da aplicação da política pública sancionatória municipal pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM. A Companhia foi autuada algumas vezes por essa municipalidade por alegadas infrações, as quais estão sendo contestadas administrativa e judicialmente, sem decisões definitivas até o momento, que têm resultado em multas de valores irrazoáveis, que, no entender da Sabesp foram aplicadas equivocadamente no decorrer de atividades operacionais, em prejuízo, direto e indireto, da prestação dos próprios serviços.
A Sabesp se resguarda no direito de pleitear indenização do Município do Guarujá pelos investimentos não amortizados, sem prejuízo de outros valores apurados no processo de encerramento administrativo dos serviços. Os ativos compartilhados com outros municípios não farão parte do pleito indenizatório.
A transferência da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário ocorrerá em consonância com cronograma a ser definido com o Município do Guarujá, visando à continuidade da prestação dos serviços, resguardada a arrecadação tarifária em favor da Sabesp até a data da efetiva reversão.
A Sabesp informa, também, que a produção e o tratamento de água permanecerão sendo prestados na Região Metropolitana da Baixada Santista por se tratarem de serviços integrados e não serão objeto de reversão. O fornecimento de água potável se dará por atacado com futura valoração do metro cúbico pela Agência Reguladora do Estado de São Paulo ? ARSESP.
O Município do Guarujá terá o prazo de 30 dias para manifestar o interesse de contratação e continuidade da prestação dos respectivos serviços, e caso se manifeste favoravelmente, será necessária a celebração de convênio de cooperação entre o Estado de São Paulo e o Município do Guarujá de modo reger a relação contratual entre as partes.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.
Fonte: Sabesp
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