SÃO PAULO, 3 de agosto de 2017 /PRNewswire/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo ? Sabesp ("Companhia" ou "Sabesp"), em atendimento ao disposto no artigo 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e às disposições da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, na presente data, o Governo do Estado de São Paulo ("Governo") encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização societária da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo ? Sabesp e dá outras providencias.
O Projeto de Lei, entre outras disposições, prevê:
- Autorizar o Poder Executivo a constituir sociedade por ações, regida pela Lei federal nº 6.404/76, com o propósito de reunir ativos de saneamento básico e outros cuja exploração guarde relação com seu objeto precípuo ("Sociedade Controladora");
- Que a Sociedade Controladora terá como objeto, entre outros, exercer o controle acionário da Companhia e auxiliar o Governo do Estado de São Paulo na implementação de políticas públicas na área de saneamento básico;
- Que o Governo deverá manter a titularidade da maioria do capital votante da Sociedade Controladora, ficando autorizada a participação de outros acionistas em posição minoritária;
- Que os acionistas privados serão admitidos na Sociedade Controladora com o objetivo de fornecer capital, agregar valor aos negócios e fortalecer a governança corporativa desta e da Companhia, desde que não restrinjam a capacidade do Governo do Estado de São Paulo de orientar estas na consecução do interesse público que justificaram a sua criação;
- Que o Governo do Estado de São Paulo fica autorizado a:
(i) Integralizar sua participação no capital da Sociedade Controladora mediante a
transferência das ações de que é titular na Sabesp;
(ii) Aumentar o capital da Sabesp para integralização em dinheiro ou bens, inclusive
mediante oferta pública de ações no mercado de capitais; e
(iii) Alienar ou onerar as ações da Sociedade Controladora, ou os respectivos direitos de
subscrição desta, desde que mantida a titularidade da maioria do capital votante em
caráter permanente.
- A celebração de contrato de gestão entre o Governo do Estado de São Paulo, a Sociedade Controladora e a Companhia, com vistas a fortalecer a eficiência administrativa e financeira destas.
O encaminhamento do Projeto de Lei para a Assembleia Legislativa de São Paulo é um passo necessário no processo de possível capitalização da Sabesp e faz parte das etapas que devem ser cumpridas, sendo a primeira já iniciada e informada no Fato Relevante divulgado no dia 12 de maio de 2017 ? "Estudos iniciais para Capitalização da Companhia".
A íntegra do Projeto de Lei que dispõe sobre a reorganização societária da Companhia será publicado no DOE (Diário Oficial do Estado de São Paulo) amanhã, dia 3 de agosto e estará disponível em www.sabesp.com.br/investidores.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.
Fonte: Sabesp
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FONTE Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo)