SÃO PAULO, 14 de julho de 2017 /PRNewswire/ -- Muito criticado por uns e ovacionado por outros, o projeto de lei que regula a chamada Reforma Trabalhista foi sancionado na última quinta-feira, entrando em vigor no prazo de 120 dias. Independente da ótica que se analise a questão, o que não se pode negar é que a reforma trará modificações importantes para o futuro das relações de trabalho.
Legenda da foto: Luiz Alouche
Existem aqueles que defendem que as alterações trazidas pela nova legislação ensejarão uma diminuição das garantias atualmente existentes na relação de emprego, a consequente perda de direitos e a precarização das relações de trabalho. Em contrapartida, outros comemoram e defendem que a reforma ensejará nova realidade no mercado de trabalho atualmente desiquilibrada em favor dos empregados.
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Afastado o romantismo, a nova legislação não retira direitos fundamentais dos empregados sob nenhum prisma, ainda mais por serem garantidos pela Constituição Federal. As alterações ajustam divergências provenientes da realidade de outra época e atualiza as relações de emprego aos padrões atuais.
A reforma, ainda que limitada, traz dezenas de pontos que demandam reflexão muito mais ampla do que simplesmente se houve ou não a supressão ou perda de direito dos empregados, tão repetidamente veiculada pelas manchetes de notícias.
Foram tratadas diversas questões relativas às ações trabalhistas, criando novos paradigmas, modulando e equilibrando as relações existentes perante a Justiça. Tais mudanças certamente diminuirão a quantidade de processos, prestigiarão meios alternativos de solução de conflitos, bem como promoverão maior segurança jurídica na relação entre empregados e empregadores, evitando abusos de parte a parte e custos sociais.
Exemplo disso é a possibilidade da utilização da arbitragem como modo de solução alternativo de conflito (em casos específicos). Com a nova legislação, empregados e empregadores podem pactuar acordos de maneira individual e o submetam ao judiciário apenas para homologação.
Além disso, a reforma estabelece regras para aplicações de indenizações pelos Juízes e impõe custo para o trabalhador que apresentar ações sem fundamento perante a Justiça. Essa mudança fundamental deve revolucionar a Justiça do Trabalho ao evitar aventuras jurídicas, reduzindo o volume e os gastos com processos trabalhistas e gerando maior eficiência para a economia do Brasil. A indústria de processos e disputas judiciais trabalhistas devem ficar no passado.
Sem afastar-se a necessária preocupação com os direitos dos empregados, as alterações estabelecidas pela Reforma proporcionam maior autonomia entre as partes e maior segurança na relação de emprego, sendo um marco que certamente trará benefícios ao país.
Luiz Fernando Alouche, sócio responsável pela área trabalhista do IWRCF ([email protected] ? (11) 4550-5036 http://www.iwrcf.com.br
(FOTO: http://www2.prnewswire.com.br/imgs/pub/2017-07-14/original/3681.jpg)
FONTE INGLEZ, WERNECK, RAMOS, CURY & FRANÇOLIN - ADVOGADOS