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Crise política: Eleição direta ou indireta e a constituição por MJ Alves Advogados e Consultores

PRNEWSWIRE
08 jun 2017 às 14:54

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BRASÍLIA, Brasil, 8 de junho de 2017 /PRNewswire/ -- Em um momento de grave crise institucional que abala o Poder Executivo, muitas são as teorias e especulações a respeito da possibilidade de vacância do cargo de Presidente da República. Mais ainda em um cenário de exceção, onde a vaga foi e está ocupada pelo Vice-Presidente, em decorrência do impeachment da titular.

Com sérias acusações recaindo sobre o atual Presidente, têm sido suscitadas as hipóteses de renúncia, pedido de licença temporária, afastamento do cargo por instauração de processo ou até mesmo um novo impedimento. Com efeito, qualquer destas incidências provocaria a realização de novas eleições, na espécie, pelo Congresso Nacional (eleições indiretas), por restar menos de 2 anos para o fim do mandato.

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Contudo, por mais que todas estas possibilidades atraiam palpites, apostas, opiniões e estudos jurídicos, uma preocupação maior deve preceder a qualquer manifestação, do leigo ao especialista: a preservação da democracia.

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De fato, o Golpe Militar de 1964 representa um precedente que justifica esta preocupação, até porque parece haver um consenso geral de que o Brasil de hoje não pode e não quer revisitar os tempos de Ditadura.

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Rememorando os dias que antecederam aquela ruptura, vale mencionar que a tomada do poder pelos militares foi ocasionada a partir da vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Como se sabe, a linha sucessória presidencial da época era ordenada por Jânio Quadros, João Goulart e Ranieri Mazzili, este como Presidente da Câmara dos Deputados.

Em um ambiente de completa instabilidade política e institucional, Jânio Quadros renunciou à Presidência da República em 25 de agosto de 1961 e provocou a reação de ministros militares e do Congresso Nacional, contra a assunção de João Goulart, que era o sucessor regular por força da Constituição de 1946 e se encontrava na China em missão oficial. Em decorrência da renúncia de Quadros e da ausência de Jango, o Presidente da Câmara Ranieri Mazzili chegou a exercer a chefia do Executivo por 13 dias, de 25 de agosto a 7 de setembro de 1961.

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Naquele ano e contexto, o ânimo nacional estava exaltado a ponto de se aprovar uma profunda reforma política, com a implementação do parlamentarismo, o que acabou pavimentando a posse de Jango na Presidência da República. Por outro lado, as oposições militares e parlamentares perduraram e o Presidente aos poucos perdeu força e presença, de modo a encorajar e alçar o grupo militar.

Enfim, o Presidente não resistiu e, reconhecendo a irreversibilidade da situação, em abril de 1964, decidiu pedir asilo ao Uruguai. A sucumbência das figuras presidenciais fez com que, em 2 de abril de 1964, o Senador Auro de Moura Andrade declarasse a vacância do cargo de Presidente da República, empossando Mazzili como novo Presidente da República. Há registros de que Jango ainda estava no Brasil quando isto ocorreu, deflagrando verdadeira afronta à Constituição vigente. Ato contínuo, após rápida manobra legal, foi realizada eleição indireta em 11 de abril de 1964, tendo como resultado a posse no dia 15 do Marechal Castelo Branco.

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Neste ponto, o referido movimento legal refere-se à construção, votação e publicação da Lei nº 4.321, de 7 de abril de 1964, dispondo sobre as condições para a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Considerando a hipótese de novas eleições suscitada no início deste texto, o ato normativo que norteará tal eleição será a mesma Lei nº 4.321/1964, naquilo que se recepciona e não conflita em relação à Constituição de 1988. Isso revela a gravidade do momento atual!

E de fato, naquela época, em toda perspectiva, nota-se que o caos político e institucional desencadeou uma série de fatores que convergiram para a ruptura violenta, fazendo desferir sobre o Brasil um dos golpes mais duros de sua história, cuja cicatriz perdura na nação há mais de 50 anos.

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Aqui, dois pensamentos distantes se aproximam e parecem oportunos. O primeiro, a reflexão de que a cicatriz é testemunha de vivência e recompensa de conquista. O segundo, a concepção pela qual as formas de governo se sucedem de forma cíclica, segundo Políbio e outros teóricos da política, com instabilidade e degeneração.

Estas experiências, aliadas às atuais circunstâncias, parecem nos servir de alerta, demonstrando que o respeito à Constituição Federal é a base para a estabilidade da democracia, do Estado de Direito e das suas instituições. Está comprovado que a adoção de medidas ao arrepio da Lei Maior culmina em retrocessos que são difíceis de anular e impossíveis de apagar da memória da nação.

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À luz da Constituição, pode ser cogitada a destituição do cargo, mas não há espaço para a destituição do regime democrático, conquistado a duras penas. Sem democracia não existe diálogo ou composição de conflitos. Há a tirania, o despotismo, o autoritarismo, a ditadura. E quanto a esta última, o Brasil não mais suportará.

Marcos Joaquim Gonçalves Alves
Leandro Modesto Coimbra
Sócios do MJ Alves Advogados e Consultores
Advocacy Brasil / http://mjab.adv.br / https://marcosjoaquim.com

Assessoria de imprensa: Marcio Demari / 43-3037-1240
Via Agência Nacional de Notícias / ANN do Brasil
https://www.facebook.com/ANNagencianacionaldenoticias

FONTE MJ Alves Advogados e Consultores

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