SÃO PAULO, 8 de junho de 2017 /PRNewswire/ -- O juiz da 34ª Vara Cível de São Paulo determinou ontem (6) a citação da Gradual CCTVM, corretora dirigida desde 2006 por Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas e seu marido, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, para que se defenda, no prazo de 15 dias, do pedido de dissolução da companhia formulado por Beatriz Helena de Lima Ferreira Braga, acionista minoritária e tia de Fernanda. Beatriz acusa a sobrinha de gestão temerária, falsificação de documentos societários e de forjar a sua assinatura em um "Instrumento Particular de Transação" celebrado em dezembro de 2016 para encerrar as disputas arbitrais entre a Gradual e a gestora carioca Bridge Trust, do antigo presidente do Bank of New York Mellon Brasil, Zeca Oliveira.
A Gradual Investimentos, que opera sobretudo em câmbio e na administração de previdência social complementar (Fundos RPPS) de funcionários de prefeituras e estados brasileiros, está com seus bens arrestados judicialmente em razão de diferentes ações judiciais no Brasil, em Luxemburgo e nos Estados Unidos. A companhia é acusada de subscrição fraudulenta de ativos podres e de descumprimento de decisões arbitrais. A empresa também é objeto de auditoria do Banco Central do Brasil e responde a diversos procedimentos administrativos instaurados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais) e BM&F Bovespa-CETIP, hoje "B3", já tendo sido condenada em vários deles.
Contradição
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Embora a Gradual negue ter contas no exterior, constituiu advogados nos EUA e Luxemburgo para tentar impedir o bloqueio de seus bens. Além disso, pediu o adiamento para a próxima terça-feira (13) de uma audiência judicial que deveria ter lugar amanhã (8) na Suprema Corte de Nova York, para julgamento do mérito das ordens liminares. Estima-se que os valores bloqueados sejam de dezenas de milhões de dólares. A acusação feita pela Incentivo Investimentos (https://iapps.courts.state.ny.us/fbem/DocumentDisplayServlet?documentId=m6JUYI_PLUS_MLpRQ_PLUS_s1i7KFhDw==&system=prod ) é que os ativos levados para o exterior correspondem a valores desviados dos institutos de previdência complementar de servidores públicos no Brasil. A justiça americana atendeu, cautelarmente, o pedido de arresto (http://iapps.courts.state.ny.us/iscroll/SQLData.jsp?IndexNo=652959-2017 ), assim como a de Luxemburgo.
A primeira leva de arrestos no Brasil e no exterior ? feita a pedido da Incentivo Investimentos Ltda., gestora do Fundo RPPS Piatã ? foi obtida pelo escritório brasileiro Chiarottino e Nicoletti Advogados, liderado pelo sócio Leandro Augusto Ramozzi Chiarottino, em parceria com as equipes de contencioso de dois escritórios norte-americanos: King & Spalding LLP, dos sócios Harry Burnett e James Berger, e o Molo Lamken LLP, com a participação da sócia Jessica Ortiz, que foi procuradora chefe da Divisão de Narcóticos do Ministério Público Federal de Nova York (Chief of the United States Attorney's Office for the Southern District of New York, Narcotics Unit) e defende a credora TBC Agentes Autônomos de Investimento Ltda., de Ribeirão Preto-SP. A equipe de advogados contratada pela Incentivo incomodou a Gradual e obteve os arrestos, tanto em Nova York quanto em Luxemburgo, por meio do advogado Antoine Laniez, da banca europeia NautaDutilh Avocats.
Incentivo Investimentos é uma gestora de recursos de terceiros regulada pela CVM e signatária do Código Anbima de Regulamentação e Melhores Práticas para os fundos de investimentos. Está localizada em São Paulo e tem como única atividade a gestão de fundos de investimentos.
Processo: 1049392-87.2017.8.26.0100 em tramitação na 34ª Vara Cível do Foro Central Cível da Capital de SP, do TJ-SP
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FONTE Incentivo Investimentos