Economia

Declaração de MEI aumenta e fica pouco acima de 50%; atraso agora terá multa

19 jun 2024 às 16:36

A declaração obrigatória do MEI (microempreendedor individual) aumentou em relação aos últimos anos, mas quase metade das pessoas não entregaram o documento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.


O órgão informou que 7.925.262 microempreeendedores enviaram a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até o dia 31 de maio, quando expirou o prazo para entrega. A exceção é para os moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes, que terão até 31 de julho para o envio.


O número corresponde a 50,4% dos 15,7 milhões que deveriam encaminhar os dados. Apesar de ser pouco mais da metade, houve um aumento em relação aos anos anteriores, quando a DASN-Simei foi entregue dentro do prazo por 47,5% em 2022 e 45,9% no ano passado.


Entrega do DASN-Simei nos últimos anos
Ano - Declarações entregues dentro do prazo - Percentual do total de MEIs
2022 - 6.321.070 - 47,5%
2023 - 6.804.878 - 45,9%
2024 -0 7.925.262 - 50,4%
Fonte: Receita Federal

O MEI que entregou após 1º de junho terá de pagar multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto devido. Segundo a Receita, a pena é de 2% do imposto multiplicado pelo número de meses em atraso. 


Portanto, se a DASN-Simei for entregue com três meses de atraso, o microempreendedor terá de pagar multa de 6% ou então R$ 50, prevalecendo o valor que for maior. O limite da multa é de 20% do imposto devido.


O MEI terá um desconto de 50% no pagamento da multa caso opte pelo pagamento em até 30 dias. A multa será gerada assim que a DASN-Simei for entregue e o microempreendedor precisará emitir uma Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).


A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros.


A DASN-Simei deve ser entregue mesmo se não houve movimentação financeira no ano passado. Quem não entregar o documento pode ter o bloqueio de benefícios previdenciários e ser impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período do ano passado.



Como enviar o DASN-SIMEI
O documento é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo App-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.


Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração:
- Entrar no portal Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)
- Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI - Declaração Anual para o MEI
- Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página.
- Na aba "Iniciar", vá em Ano Calendário e selecione 2023 para fazer a declaração do ano passado
- Em tipo de declaração, selecione "Original", caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione "Retificação".
- Na aba "Preencher", informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades.
- Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo
- Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar
- Na aba "Resumo", não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir.
- Na aba "Conclusão", é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo.


O programa verificará também se foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251,6 mil no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal.


"Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento", afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.


Caso o total de receitas tenha ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano.


"Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro", comenta o especialista. O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).



Eu não tive receita no MEI. Preciso fazer a DASN-SIMEI?
Sim, a DASN-Simei é obrigatória para todo MEI. "Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto", afirma Edilson Ferreira Júnior, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).


Encerrei a MEI durante 2023. Preciso declarar?
Sim, o microempreendedor terá de enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. No DASN-Simei, na aba "Iniciar" haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve clicar em Extinção e ir em Continuar.


Faça o preenchimento dos outros campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos. "Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais verificações posteriores", diz Ferreira Júnior.


Segundo a Receita Federal, quem fez a baixa do MEI em 2024 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2024 e será indicado automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do CNPJ.


Errei alguma informação na DASN-SIMEI. Como faço?
Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração.


O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.


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