O Ministério do Trabalho e Previdência adiou o início do pagamento do abono salarial do PIS/Pasep atrasado. Os pedidos de liberação do abono referente ao trabalho exercido em 2019 poderão ser feitos apenas a partir do dia 31 de março presencialmente, via telefone, aplicativo ou email. Mais de 320 mil trabalhadores podem receber neste ano cerca de R$ 208 milhões, que não foram sacados no calendário até o dia 30 de junho de 2021.
Anteriormente, a pasta havia informado que estes trabalhadores poderiam fazer a solicitação a partir de 8 de fevereiro, quando começarão os pagamentos regulares do benefício em 2022.
Com a mudança da data, a pasta informou também como o benefício poderá ser requerido por quem deseja sacar valores em atraso:
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- Presencialmente: o trabalhador deve ir até uma das unidades de atendimento do ministério com um documento oficial com foto e solicitar abertura de recurso administrativo e o reenvio do valor para a Caixa Econômica Federal (pagadora do PIS, destinado a trabalhadores de empresas privadas) e para o Banco do Brasil (pagador do Pasep, direcionado aos servidores públicos);
- Via email: o recurso para solicitar o valor em atraso pode ser enviado para: [email protected]. No endereço de email, as letras "uf" devem ser substituídas pela sigla do estado de domícilio do trabalhador. Quem mora em SP, por exemplo, deve enviar mensagem para [email protected];
- Pelo telefone: pelo número 158;
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital: o aplicativo pode ser baixado ou atualizado em celulares com sistema operacional Android e sistema iOS. Segundo o ministério, é "extremamente recomendável" que os trabalhadores atualizem para a última versão do aplicativo. Sem a atualização não será impossível verificar o direito, o valor do abono, o dia e o banco para recebimento;
- No portal gov.br: o site dá acesso às mesmas informações sobre o abono da Carteira de Trabalho Digital.
QUEM TEM DIREITO AO ABONO EM ATRASO
O pagamento regular de 2022 é referente ao trabalho realizado em 2020. Já os atrasados, que sacarão nesse ano o valor que poderia ter sido retirado em 2021, poderão solicitar no final de março os valores referentes aos anos de 2015 a 2019. O governo estipula o prazo máximo de cinco anos para o saque em atraso.
Tem direito ao abono antigo do PIS quem exerceu atividade remunerada formal entre 2015 e 2019, por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, e recebeu no ano de referência a remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Em 2019, o salário mínimo era R$ 998 e o abono é pago para quem recebeu, em média, até R$ 1.996 naquele ano.
Também é necessário que o trabalhador esteja cadastrado no programa PIS/Pasep ou no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais) há pelo menos cinco anos. É exigido ainda que o empregador tenha contribuído para o PIS ou Pasep e tenha informado corretamente os dados do funcionário na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.
QUEM NÃO TEM DIREITO AO ABONO SALARIAL
- Empregado (a) doméstico (a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica
VALOR DO ABONO
> Meses trabalhados no ano-base - Valor do abono
1 - R$ 101,00
2 - R$ 202,00
3 - R$ 303,00
4 - R$ 404,00
5 - R$ 505,00
6 - R$ 606,00
7 - R$ 707,00
8 - R$ 808,00
9 - R$ 909,00
10 - R$ 1.010,00
11 - R$ 1.111,00
12 - R$ 1.212,00