O motorista que seguir à risca as orientações da Autoban sobre o uso de cadeirinhas para crianças poderá realizar uma compra sem necessidade. A campanha realizada pela concessionária no final de semana divulgou erroneamente que a compra da cadeirinha é obrigatória para criança com até dez anos de idade.
''Quem descumprir essa medida estará cometendo uma infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH'', diz panfeto distribuído.
Na verdade, a resolução 277 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) obriga a utilização da cadeirnha até os sete anos e meio. Até os dez anos, a criança é obrigada a viajar no banco de trás, mas apenas com o cinto de segurança.
ONGs ligadas à segurança de crianças, como a Criança Segurança, aconselham a utilização até os dez e que até pretendem pedir a alteração da norma. Mas, a própria ONG informa em seu site que a lei e a idade correta.
A Autoban é responsável pelo sistema Anhaguera-Bandeirantes por onde passam cerca de 650 mil veículos diariamente. De acordo com a empresa, no final de semana foram distribuídos cerca de 50 mil panfletos, além de brincadeiras de utilização de atores com bricandeiras.
Uma equipe da concessionária, treinada pela empresa Infanti, parceira nesta campanha, também estará presente nos locais explicando aos motoristas sobre os diversos tipos de assento, importância da certificação do Inmetro e demonstrando a instalação adequada no veículo.